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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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n.º 29/2015, de 16 de abril.

A composição do Conselho é publicitada no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos

Negócios Estrangeiros.

Nos termos do artigo 31.º, o modelo de organização do Conselho estrutura-se num Plenário (artigos 32.º,

33.º e 34.º), num Conselho Permanente (artigos 37.º, 38.º e 39.º), e em conselhos regionais, secções e

subsecções (artigos 39.º-A, 39.º-B e 39.º-C).

Em termos de financiamento do Conselho, o artigo 42.º estatui que «os custos de funcionamento e as

atividades do Conselho, dos conselhos regionais e secções e subsecções locais, bem como os das comissões

temáticas e do conselho permanente, são financiados através de verba global inscrita anualmente como

dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, distribuída pelas estruturas nos termos

a fixar por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades

portuguesas, ouvido o conselho permanente».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1) O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar, a 31 de fevereiro de 2023, o

Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS), que procede à segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro,

que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades

Portuguesas (Conselho);

2) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS) cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e

no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser discutido e votado no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2023.

O Deputado autor do relatório, António Maló de Abreu — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 28 de fevereiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 517/XV/1.ª

(ALTERA A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, REDUZINDO PARA 10 O

NÚMERO DE CÍRCULOS ELEITORAIS E CRIANDO UM CÍRCULO ELEITORAL DA EMIGRAÇÃO E UM

CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada do PAN tomou a iniciativa de apresentar, em 31 de janeiro de 2023, o Projeto de Lei n.º

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