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II SÉRIE-A — NÚMERO 176

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PROJETO DE LEI N.º 607/XV/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IVA PARA QUE O VALOR GLOBAL DAS OBRAS DE REABILITAÇÃO E

AFINS REALIZADAS EM IMÓVEIS DESTINADOS A HABITAÇÃO BENEFICIEM DA TAXA REDUZIDA DE

IVA DE 6 %

Exposição de motivos

A questão da habitação apresenta-se em Portugal como um dos mais pesados problemas, marcado pela

falta de oferta face à procura. Esta situação, por sua vez, leva ao aumento dos preços e torna a habitação

inacessível para um conjunto alargado de pessoas.

Esta escassez de oferta está, por um lado, relacionada com a falta de confiança dos proprietários no Estado

e, por outro, na evolução do mercado imobiliário em Portugal, assente em elevados encargos fiscais e estruturais

e numa incerteza sem precedentes na subida de preços, quer os relacionados com os custos de construção e

materiais, quer os relacionados com rendas e juros.

O Governo admite que se construiu um Estado social que tem «prestado menos atenção à habitação», sem

intervenção na resposta habitacional para a classe média e jovens, e apesar das múltiplas estratégias, este

Governo fecha-se uma vez mais àquilo que é a real e legítima pretensão dos jovens e das famílias em adquirir

casa própria e o seu direito à propriedade privada criando raízes efetivas e contrariando o nomadismo e

instabilidade.

Esta legítima pretensão é amplamente dificultada sobretudo em territórios de maior pressão como é o caso

das grandes áreas metropolitanas, onde mesmo as rendas designadas «acessíveis» são cada vez menos

acessíveis, face ao poder de compra dos jovens cada vez mais diminuto e os custos de construção e reabilitação

serem cada vez maiores.

Relativamente ao arrendamento, são conhecidas as particularidades pelas quais passou o mercado de

arrendamento privado nas últimas décadas. Rendas congeladas, inflação acelerada, desvalorização financeira,

património degradado, função social e outras, fizeram de um segmento prioritário, para onde eram canalizadas

as poupanças de muitos portugueses que procuravam assegurar um complemento de reforma, tornar-se numa

fonte de problemas, não só para senhorios e inquilinos, mas também para as próprias cidades devido à

degradação física dos edifícios arrendados.

Em Portugal existem 5 981 482 alojamentos, e 4 154 571 agregados familiares. Dos resultados definitivos

dos Censos 20211, destacamos os 1 278 826 edifícios de habitação que necessitam de obras de reparação. Na

verdade, o País chega até hoje com um parque habitacional onde a degradação e precariedade das habitações

permanece em 35 % do total dos edifícios habitacionais.

Em sede de apoios fiscais à habitação, há muito por fazer. Para quem pretende comprar casa, as coisas

nunca foram fáceis. No momento da compra de uma casa os impostos associados a suportar são tão relevantes

que condicionam a escolha empurrando os jovens para soluções indesejáveis ou insuficientes, por falta de

alternativas.

O esforço de redução desta carga fiscal deve também incidir, com maior premência, nas empreitadas de

recuperação e conservação de imóveis afetos à habitação, conduzindo a uma reforma estrutural que mobilize

património devoluto, e novas respostas a preços acessíveis e compatíveis com os rendimentos das famílias.

A promoção da reabilitação, enquanto veículo de regeneração urbana e promoção da oferta de habitação a

custos comportáveis, deve ser alavancada com políticas fortes de incentivo fiscal que retirem peso ao valor final

das obras.

Atualmente, as empreitadas de reabilitação em edifícios destinados à habitação são tributadas à taxa

reduzida de 6 % quando abrangidas na verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA. Porém, a taxa reduzida

está limitada ao valor da mão de obra e não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não

exceder 20 % do valor global da prestação de serviços, o que não acontece na maioria das situações

constituindo um impacto significativo no valor final da obra e, consequentemente, para o consumidor final.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

1 Portal do INE

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