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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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Reino Unido em 2016, bem como o Fundo austríaco de Catástrofes, o Fundo de Calamidades belga, o Conselho de Tempestades na Dinamarca, a Caixa Central de Resseguros em França, o seguro público de catástrofes naturais da Islândia, o Sistema suíço de Seguro de Perigos Naturais, o Esquema Nacional norueguês para a Assistência de Danos Naturais (este já com mais de 40 anos de existência), o resseguro contra desastres naturais romeno ou o Consórcio de Compensação de Seguros espanhol.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia, no âmbito da implementação da Estratégia para a Adaptação às Alterações Climáticas, está a executar as ações nela previstas e que podem vir a ajudar Portugal a definir estratégias para aumento do nível de cobertura dos seguros de riscos climáticos, nomeadamente por via dos seguintes eixos: i) fortalecimento do diálogo entre seguradoras, formuladores de políticas e outras partes interessadas, desde logo a partir do grupo especial Climate Resilience Dialogue, lançado em novembro de 2022; ii) identificação e promoção das melhores práticas em instrumentos financeiros de gestão de risco, em estreita cooperação com a EIOPA e iii) exploração de um uso mais amplo de instrumentos financeiros e soluções inovadoras para lidar com os riscos climáticos.

Igualmente, importa ter em conta a reflexão que tem havido a nível nacional, desde logo recordando o modelo que, em 2010, a ASF propôs para um fundo sísmico e que assentava num modelo baseado na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes no sistema: i) a franquia a cargo do segurado; ii) a participação das empresas de seguros aderentes ao sistema, incluindo os recursos acumulados por conta destas no fundo sísmico; iii) a intervenção do fundo sísmico, incluindo a capacidade de resseguro contratada junto de outras empresas de seguros ou de resseguros; iv) o nível de risco que beneficia de uma garantia do Estado, na qualidade de ressegurador de último recurso. Na mesma linha, a APS tem defendido a inclusão obrigatória da cobertura de sismos em seguros de incêndio e multirriscos, a distribuição do risco entre segurados, seguradoras e resseguradoras, a acumulação e capitalização de recursos económicos através de fundos e o apoio e garantia do Estado.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Proceda, em articulação com a ASF e em coerência com o trabalho que está a ser realizado ao nível da

União Europeia, à criação e regulamentação de um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos, assegurando por essa via a satisfação das indemnizações pelos danos resultantes de fenómenos climáticos extremos;

2 – Promova uma avaliação das opções de política pública disponíveis para reduzir o hiato na proteção contra os riscos resultantes de cheias, tempestades, sismos e outros fenómenos naturais.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Jamila Madeira — Miguel Cabrita.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 522/XV/1.ªRECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A POSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DO ARQUIVO DO

JORNAL DE NOTÍCIAS

(Texto inicial do projeto de resolução) Fundado em 1888, o Jornal de Notícias (JN) é hoje o segundo mais antigo periódico nacional em atividade,

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