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7 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 529/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA O DIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

INTELECTUAL

A integração das pessoas com deficiência e incapacidade tem sido uma prioridade da ação governativa e

das políticas públicas desenvolvidas nos últimos anos, assumindo um papel central nas medidas adotadas em

prol da inclusão plena.

Muito tem sido feito pela defesa de direitos constitucionalmente protegidos ao longo das últimas décadas,

mas este é um caminho que nunca pode ser dado como concluído. Na defesa da Convenção sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência, o espaço para a reflexão e para a ação é permanente, exigindo particular atenção

para realidades diferenciadas.

Se é certo que é preciso garantir a integração efetiva de todas as pessoas com deficiência e incapacidade,

certo é também que esta é uma realidade abrangente e que é preciso ter atenção àquilo que distingue cada um,

construindo soluções adaptadas ao tipo de deficiência e incapacidade. Promover respostas para todos, mas

focadas em cada um.

Esta diversidade é particularmente relevante no campo da deficiência intelectual. Na audição de peticionários

da Petição n.º 56/XV/1.ª — Criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual, que decorreu no dia

12 de janeiro de 2023, foi referida a falta de visibilidade das pessoas com deficiência intelectual em concreto,

em detrimento de outros tipos de deficiência, por vezes associada a uma maior incapacidade de expressão que

dificulta a representação na primeira pessoa.

Os peticionários sublinharam, ainda, que as iniciativas no âmbito do Dia Internacional das Pessoas com

Deficiência nem sempre debatem temas do interesse de quem vive com deficiência intelectual, olhando antes

às dificuldades gerais das pessoas com deficiência e não às especificidades desta realidade. Ainda em

declarações dadas na comunicação social, consideram estes que há uma invisibilidade e inaudibilidade destes

cidadãos, e uma dificuldade acrescida de se fazerem representar na primeira pessoa em determinados órgãos

políticos, económicos, e culturais de topo. Assim, acreditam que haverá uma maior sensibilidade e conhecimento

da sociedade relativa à deficiência intelectual, se esta for apresentada de forma individual e não sob o chapéu

abrangente das matérias relativas à pessoa com deficiência.

Associando-se a este esforço de consciencialização, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que

é de todo o mérito dar seguimento à iniciativa preconizada, na senda daquele que é, e sempre foi, o compromisso

de promover os direitos das pessoas com deficiência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

consagra o dia 10 de maio como Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2023.

Os Deputados do PS: Marta Freitas — Cristina Sousa — Francisco César — Tiago Barbosa Ribeiro — Mara

Lagriminha Coelho — Sérgio Monte — Fernando José — Ana Bernardo — Jorge Gabriel Martins — Ana Isabel

Santos — Rita Borges Madeira — Gilberto Anjos — Maria de Fátima Fonseca — Paula Reis — Cristina Mendes

da Silva.

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