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8 DE MARÇO DE 2023

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Foi igualmente solicitado parecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), bem como à

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), cujos pareceres foram remetidos, respetivamente, a 16 de

fevereiro e a 6 de março de 2023.

7. Opinião do relator

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa, em sessão

plenária.

8. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A alteração vertida no Projeto de Lei n.º 421/XV/1.ª (PCP) altera o procedimento especial de reposição

de freguesias (primeira alteração à Lei n.º 39/2021, de 24 de junho).

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

O Deputado relator, Ricardo Lima — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 7 de março de 2023.

9. Anexo

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 421/XV/1.ª

———

PROJETO DE LEI N.º 513/XV/1.ª

(ALTERA A LEGISLAÇÃO PENAL NO SENTIDO DE ATRIBUIR MAIOR PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE

CRIMES SEXUAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 513/XV/1.ª (CH) — Altera a legislação penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes

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