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II SÉRIE-A — NÚMERO 180

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PROJETO DE LEI N.º 647/XV/1.ª

REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE

Exposição de motivos

I

O cumprimento dos direitos das crianças e a promoção do seu desenvolvimento integral, a par da inversão

da quebra demográfica, exigem soluções transversais, integradas e duradouras.

Ter ou não ter filhos é uma decisão pessoal, que se integra num projeto de vida. Foi com a luta das mulheres

e o contributo do PCP, logo em 1982, que a maternidade passou a ser uma escolha e não uma fatalidade.

Sendo uma decisão pessoal, a maternidade e a paternidade têm uma função social, reconhecida na

Constituição da República Portuguesa, que coloca o Estado como garante da proteção e cumprimento deste

direito fundamental.

O atropelo e a negação de direitos de maternidade e paternidade resultam na limitação e negação de direitos

às crianças e às famílias. O avanço nestes direitos é condição de desenvolvimento da sociedade portuguesa.

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são parte

integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres,

indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

O PCP considera fundamental prosseguir um caminho que garanta a efetivação na lei e na vida dos direitos

das crianças, de maternidade e paternidade.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje, o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e

paternidade com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos.

A luta organizada de várias gerações de trabalhadores contribuiu decisivamente para o importante património

legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso ordenamento jurídico.

Mas continuam ainda a existir por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em

entrevistas de emprego, questionando-as sobre a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar as

mulheres no seu projeto de maternidade, com a sua conceção de maior disponibilidade para o trabalho.

Persistem, também, situações de jovens discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque decidiram

engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para os trabalhadores não gozarem a totalidade da

licença de maternidade ou paternidade, nem a redução do horário para aleitamento e amamentação; e

trabalhadoras e trabalhadores, em situações de trabalho precário, a quem não são reconhecidos o direito à

licença de maternidade e de paternidade.

II

O défice demográfico, que se agravou nos últimos anos, não é uma fatalidade, antes o resultado da

degradação de direitos, salários e condições de vida, que impulsionam a emigração e limitam a livre decisão de

ter filhos. O incentivo à fixação de jovens e à natalidade é decisivo para a substituição de gerações e para o

desenvolvimento do País.

Os baixos salários, a precariedade, o desemprego, o aumento do custo de vida, o custo da habitação, os

custos ou a falta de equipamentos sociais de apoio à infância, a insuficiente proteção social, os atropelos aos

direitos de maternidade e paternidade, o ataque à contratação coletiva, os horários de trabalho desregulados,

são fatores que condicionam a decisão dos pais.

Segundo o Inquérito à Fecundidade de 2019, mantém-se a tendência da redução do número de filhos, sendo

que o número médio de filhos por mulher foi de 1,42 em 2019, número bastante inferior ao número médio de

filhos desejados por mulheres e homens (2,15), e que é semelhante aos nascimentos necessários para a

substituição das gerações (2,1).

O problema de redução do número de nascimentos exige medidas multissetoriais, com particular incidência

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