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15 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 603/XV/1.ª

(PROCEDE AO ALARGAMENTO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DO SELO PREVISTA

NO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota introdutória

No dia 1 de março de 2023, o Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos termos do poder de

iniciativa da lei, consagrados na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), apresentou à Assembleia da República (AR) o Projeto de Lei n.º 603/XV/1.ª (CH) —

Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto do selo prevista no Código do Imposto do Selo,

o qual foi acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG).

O projeto de lei foi admitido no dia 3 de março de 2023, data em que baixou, na generalidade, à Comissão

de Orçamento e Finanças (COF), tendo sido anunciado na reunião plenária do dia 8 de março.

A iniciativa encontra-se agendada, por arrastamento, para a reunião plenária de 15 de março.

❖ Análise do diploma

Objeto e motivação

Na exposição de motivos que acompanha a iniciativa em apreço, os proponentes defendem que a realidade

do mercado imobiliário nacional coloca problemas de habitação em Portugal, salientando a carga fiscal

associada à aquisição, detenção e venda de imóveis, a burocracia associada e, bem assim, o aumento dos

preços das casas, que segundo os proponentes «aumentaram 80 % entre 2010 e 2022, acima dos 50 %

verificados na zona euro».

Referem-se ao pacote Mais Habitação, recentemente apresentado pelo Governo, o qual dizem «não

responde[r] às necessidades do País e dos seus cidadãos», e afirmam, em contraponto, apresentar «um

programa para a habitação que segue o caminho do aumento da oferta, do alívio burocrático e fiscal».

Neste âmbito, o CH propõe, pelo projeto de lei em análise, isentar de imposto do selo «[o]s juros cobrados

por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria permanente

ou de imóvel para efeitos de ser colocado no mercado de arrendamento» e não tributar em sede de imposto do

selo as aquisições de imóveis de valor até 250 000 euros.

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreço assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

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