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15 DE MARÇO DE 2023

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em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 603/XV/1.ª (CH) — Procede ao

alargamento da isenção de pagamento de imposto do selo prevista no Código do Imposto do Selo, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares e

os Deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2023.

O Deputado relator, Pedro Anastácio — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 603/XV/1.ª (CH) — Procede ao alargamento da isenção de pagamento

de imposto do selo prevista no Código do Imposto do Selo.

———

PROJETO DE LEI N.º 607/XV/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DO IVA PARA QUE O VALOR GLOBAL DAS OBRAS DE REABILITAÇÃO E

AFINS REALIZADAS EM IMÓVEIS DESTINADOS A HABITAÇÃO BENEFICIEM DA TAXA REDUZIDA DE

IVA DE 6 %)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota introdutória

No dia 2 de março de 2023, o Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos termos do poder de

iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

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