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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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Palácio de São Bento, 15 de março de 2023.

Os Deputados do PSD: Paula Cardoso — Andreia Neto — Mónica Quintela — Ofélia Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 670/XV/1.ª

ASSEGURA EQUIDADE NO ACESSO À RESIDÊNCIA FARMACÊUTICA

Exposição de motivos

A Residência Farmacêutica (RF) é o instrumento de formação específica, teórica e prática, no sentido de

capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico, concedido pela Ordem dos

Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de exercício

profissional.

O Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, que define o regime jurídico para a atribuição do título de

especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, prevê também um regime de equiparação à RF

destinado aos farmacêuticos que não detenham o título de especialista na correspondente área de exercício

profissional, mas que, à data da entrada em vigor deste decreto-lei, em 1 de março de 2020, se encontrassem

a exercer funções em serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contudo,

essa transição não foi acautelada e muitos farmacêuticos que já estavam a trabalhar no SNS não viram a sua

situação resolvida antes do início da RF.

Com a situação por resolver, os farmacêuticos excluídos do processo de equiparação realizaram a Prova de

Ingresso na Residência Farmacêutica. Como era de esperar, não havendo garantia de vagas para quem já

exercesse no SNS, nem todos os farmacêuticos conseguiram ingressar, pelo que continuam impedidos do

acesso à carreira farmacêutica, apesar de já exercerem na área de formação e sem a contabilização do tempo

de exercício. Ou seja, claramente, uma situação igual à de tantos outros funcionários públicos cuja requalificação

de carreira não foi acautelada de maneira correta e na hora certa e que continuam sobejamente prejudicados.

O Manifesto «Equidade no Acesso à Equiparação à Residência Farmacêutica» (subscrito por cerca de 80

farmacêuticos a reclamar equidade no acesso à residência farmacêutica que dá acesso à especialidade,

sublinhando que o atual regime jurídico cria situações de injustiça e exclui perto de 100 profissionais) alertou,

por diversas vezes, os decisores políticos para esta situação, estando até ao momento pendente de resolução.

Isto acontece devido a uma interpretação estrita do diploma: «não se reconhecem cerca de dois anos de

exercício profissional em funções públicas no acesso a um instrumento de formação específica conducente à

especialidade».

Persiste, por falta de vontade política, a situação pendente de vários farmacêuticos, integrados na carreira

geral de técnico superior, por não terem sido abrangidos por mecanismos de reconhecimento de percursos

formativos prévios (quer por equiparação à RF, quer por reconhecimento do grau de especialista da Ordem dos

Farmacêuticos anterior a 31 de dezembro de 2022). Continuam em vigor várias bolsas de recrutamento e

procedimentos concursais para admissão de técnicos superiores do regime geral como farmacêuticos não

especialistas. Importa resolver a questão de percursos formativos de especialização previamente iniciados e

ainda não reconhecidos, ao invés de criar farmacêuticos tarefeiros de forma paralela aos residentes e

especialistas (como nas carreiras médicas e de enfermagem), esvaziando a RF e a carreira farmacêutica.

Recordemos as experiências mal-sucedidas, em diferentes tempos históricos, do internato farmacêutico e do

estágio de carreira, onde se verificaram situações semelhantes.

No entender do bastonário da Ordem dos Farmacêuticos (OF), Hélder Mota Filipe, «Foi uma legislação que

foi muito esperada durante muitos anos e, de repente, também por oportunidade política, foi publicada, na minha

opinião, de forma acelerada, o que fez com que não se tivesse feito um conjunto de testes de stresse que eu

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