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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 60/XV/1.ª (ALRAM) — Cria o Estatuto do Estudante Deslocado Insular, reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a Proposta

de Lei n.º 60/XV/1.ª (ALRAM) — Cria o Estatuto do Estudante Deslocado Insular.

Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, estando reunidos

os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciada e votada em Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

O Deputado relator, Dinis Ramos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 548/XV/1.ª (4)

PELA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FERROVIÁRIO E DIVULGAÇÃO DO ATUAL CONTRATO

DA CP

Exposição de motivos

A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros), o

Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro (Regula as condições de acesso e de exploração de serviço público

de transporte de passageiros expresso) e o Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro (Regime de gestão

e utilização da infraestrutura ferroviária nacional) vieram clarificar e liberalizar o acesso de operadores de

transporte ao uso da infraestrutura. No caso do serviço público de transporte de passageiros subsidiado,

mantém-se, no entanto, o impedimento de abertura da provisão de tais serviços públicos à concorrência,

resultando em dois problemas.

1. Existem diversos serviços públicos de transporte detidos pelo Estado e organismos locais que são

operados por empresas públicas. Por operarem num quadro desprovido de concorrência e por não terem

quaisquer incentivos a um bom desempenho (os indicadores contratualizados são manifestamente insuficientes

para gerar uma dinâmica de gestão verdadeiramente eficiente e focada no cliente), os serviços prestados pela

CP tendem a ser de qualidade subótima, com insuficiente foco no cliente, na qualidade do serviço e na eficiência

dos custos. A dificuldade em encontrar modelos de operação pública que consigam atingir níveis de exigência

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