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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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1 – Proceda às diligências necessárias para iniciar o processo de prospeção de mercado para a

subconcessão da Comboios de Portugal, EPE, salvaguardando o contrato de concessão de serviço público

ferroviário assinado entre a empresa e o Governo.

2 – Divulgue o contrato de concessão de serviço público ferroviário assinado entre a Comboios de Portugal,

EPE e o Governo, no dia 29 de novembro de 2019, garantindo a confidencialidade da componente financeira,

seguindo o exemplo e o precedente do contrato de concessão assinado entre o Governo e a Fertagus –

Travessia do Tejo, Transportes, S.A.

3 – Proceda à abertura do mercado do transporte ferroviário de passageiros, executando, para esse efeito,

as diligências para a análise e prospeção de concorrentes para a prestação de serviços de transporte de

passageiros que não se encontrem no âmbito da concessão de serviço público ferroviário, sendo, para tal,

necessário o Governo divulgar com transparência os limites e obrigações do serviço público de transporte

ferroviário.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(4) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 184 (2023.03.14) e substituído, a pedido do autor, em 15 de março de

2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DIRECIONADAS A CRIANÇAS E JOVENS

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Exposição de motivos

De acordo com o Relatório anual de segurança interna, do ano de 20211 houve um aumento de 8,1 % nas

participações de violência doméstica contra menores, perfazendo um total de 639 casos. Nestes, 16,2 % das

vítimas têm menos de 16 anos, 10,5 % têm entre 16 e 24 anos e em 20 % dos casos a vítima é filha ou enteada

da pessoa agressora.

Também segundo o CASA 2021 – Relatório de caracterização anual da situação de acolhimento das crianças

e jovens,2 674 crianças (44 %) no sistema de acolhimento tinham sido expostas a violência doméstica,

configurando uma situação de perigo e um fator determinante para a sua entrada no sistema de acolhimento.

Nestas situações, a criança ou jovem tinha sido exposta à violência interparental, reconhecendo-se que esta

vitimização tem sérias repercussões no desenvolvimento da criança ou jovem. O relatório também denota que

em 63 casos (4 %) estavam crianças ou jovens em situações de privação social — quando um/a adulto/a as

priva de estabelecer amizades e de desenvolver a sua socialização.

Aliás, conforme dados estatísticos da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género3, em 2022, os

acolhimentos de crianças na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica dividiram-se da

seguinte forma: 904 no 1.º trimestre, 649 no 2.º trimestre, 706 no 3.º trimestre e 650 no 4.º trimestre de 2022.

Estes são dados expressivos, que evidenciam uma realidade preocupante, sendo inegável que urge uma

abordagem integrada, interministerial e interseccional para a prevenção e combate à violência doméstica contra

crianças e jovens. Nesse sentido, em 2019, o Comité GREVIO — Grupo de Peritos do Conselho da Europa

1 ficheiro.aspx (portugal.gov.pt) 2 https://www.seg-social.pt/documents/10152/13200/Relat %C3 %B3rio+CASA_2021/d6eafa7c-5fc7-43fc-bf1d-4afb79ea8f30 3 https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/indicadores-estatisticos/#title7

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