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15 DE MARÇO DE 2023

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de prevenir os mesmos e de combater estes fenómenos principalmente junto de públicos mais jovens e em

meios escolares, mas não só. A título de exemplo, nos últimos dias tem feito manchetes a troca de insultos

online entre atletas portugueses e que recorrem a discursos marcadamente sexistas: «Sê homem (…) Para de

falar de mim que já pareces uma menina quando gosta de um rapaz. És bonito, mas não sou gay» ou «Não sou

uma prostituta». Se, por um lado, é preciso combater estes fenómenos de forma transversal, por outro, também

é preciso capacitar figuras públicas para o impacto destes discursos de ódio e formar órgãos de comunicação

social para os abordar sem os potenciar.

Aliás, e de acordo com uma comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento e ao Conselho3, reconhece-

se que «[o] discurso de ódio e os crimes de ódio são crimes particularmente graves devido ao seu impacto

negativo nas pessoas e na sociedade em geral, o que compromete os alicerces da UE (…) e são contrários aos

valores comuns e aos direitos fundamentais da UE, consagrados nos artigos 2.º e 6.º do TUE». Muitas das

formas de discursos discriminatórios e de ódio presentes nas plataformas digitais têm por base preconceitos de

género profundamente enraizados nas nossas sociedades e que afetam desproporcionalmente mulheres e

raparigas, constituindo uma forma de violência contra as mulheres e violência de género que urge combater.

Nesse sentido, também o Conselho Económico e Social salientou a importância de reconhecer que o sexismo

é uma forma de violência contra mulheres e raparigas e cujo impacto deve ser considerado em iniciativas

legislativas4.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Estude a possibilidade de revisão das disposições penais aplicáveis para fortalecer o enquadramento

criminal dado à criação, partilha e não remoção de conteúdos ilegais online;

2 – Autonomize o crime de ciberviolência, especificando e incluindo as suas diversas motivações;

3 – Garanta que o Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia terá um mandato

de atuação que cubra as diferentes categorias suspeitas do artigo 240.º do Código Penal, incluindo o discurso

de ódio sexista.

Assembleia da República, 15 de março de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 552/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM CONJUNTO DE MEDIDAS URGENTES RELATIVAS

AOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

A greve dos funcionários judiciais, que se prolonga há mais de um mês, tem provocado um autêntico caos

no funcionamento dos tribunais, pois já terá levado ao adiamento de mais de 15 mil diligências.

São absolutamente legítimas as reivindicações que estão na origem desta greve, pois os problemas que

afetam esta classe profissional há muito que estão por resolver, arrastando-se no tempo de forma

incompreensível, o que revela um profundo desprezo do Governo em relação a estes profissionais.

Há anos que o Governo socialista liderado pelo Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, promete a revisão do

Estatuto dos Funcionários de Justiça, mas não há forma de este processo ser concluído, para que os

funcionários judiciais finalmente possam ter um estatuto que dignifique e valorize a sua carreira.

Basta recordar que, em 2017, a então Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que a «expectativa

3 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52021DC0777&from=IT 4 Parecer-VD-Aprovado-em-Plenario-3-marco.pdf (ces.pt)

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