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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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a formação de mais profissionais qualificados incluindo optometristas objetivando a garantia de acesso

universal a consultas de optometria.

Apesar da atividade de optometrista estar consagrada na Classificação Portuguesa das Profissões 2010,

descrita na seção 2267 «Outros profissionais de saúde – Optometrista e Ótico Oftálmico», esta profissão ainda

não se encontra regulamentada no nosso ordenamento jurídico. Portugal mantém-se assim no grupo dos

poucos países europeus onde a profissão ainda não está regulamentada6.

Em termos de formação, atualmente são duas as universidades portuguesas que lecionam licenciaturas em

Optometria e Ciência da Visão, nomeadamente a Universidade da Beira Interior e a Universidade do Minho.

Porém, a indefinição e falta de regulação da atividade, permite que existam centenas de casos em que é

questionável se o profissional que presta cuidados optométricos tem efetivamente habilitação para o fazer, isto

porque, estima-se que mais de 2000 não licenciados em optometria possam estar a exercer a profissão7.

Acresce referir que existem já duas resoluções da Assembleia da República, que recomendam ao Governo

a regulamentação da profissão de optometrista, nomeadamente, as Resoluções da Assembleia da República

n.º 39/20128 e a n.º 92/2013,9 e que estão ainda por cumprir. Apesar de existirem aproximadamente 1563

profissionais licenciados10 a exercerem a profissão de optometrista, não existe uma clara definição das

habilitações mínimas exigidas para o exercício.

Considerando que, quase dois terços dos casos de perda de visão, sobretudo na faixa etária acima dos 50

anos, são causados por diagnósticos tardios, erros de refração e cataratas, sendo por isso, evitáveis, e que a

OMS e a Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira recomendam explicitamente o reconhecimento

da profissão de optometrista e a sua integração nos cuidados de saúde primários, a regulamentação da

profissão é o primeiro passo para que se evitem más práticas e danos que possam ser irreversíveis.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

● Regulamente a profissão de optometrista, definindo as habilitações no sentido de exigir no mínimo

licenciatura para o exercício das funções, definindo competências e atribuições dos optometristas

nacionais.

Assembleia da República, 17 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 555/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS PRIMÁRIOS, REGULARIZAÇÃO DO

NÚMERO DE PROFISSIONAIS E O ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS

UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR DO CONCELHO DO SEIXAL

Exposição de motivos

A existência de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) eficiente e que responda às necessidades reais

existentes pressupõe a garantia da prestação de cuidados de saúde primários e hospitalares a todos os

6 RegulatedProfessionDatabase (europa.eu). 7 https://noticiassaude.pt/optometristas-pedem-regulamentacao-no-acesso-a-profissao/. 8 Resolução da Assembleia da República 39/2012 (tretas.org). 9 Resolução da Assembleia da República 92/2013 (tretas.org). 10 Mais de 2 milhões de portugueses têm problemas de visão – Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (cision.com).

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