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17 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 673/XV/1.ª

REFORÇA OS INCENTIVOS À ESTABILIDADE NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA

HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR VIA DA REDUÇÃO DAS TAXAS DE TRIBUTAÇÃO

AUTÓNOMA

Exposição de motivos

O acesso a uma habitação constitui um direito fundamental e é a base para garantir a dignidade existencial

da pessoa humana, sendo um dos desígnios do Estado, neste domínio, pôr em prática medidas que fomentem

a oferta de habitação por forma a garantir que todos os portugueses, de acordo com as suas necessidades e

nível socioeconómico, possam aceder a este direito constitucional.

Este direito, no entanto, está em Portugal longe de ser alcançado por vários motivos. Uns derivados do

abrandamento no ritmo de construções, fruto quer do desinvestimento do Estado no setor, quer dos obstáculos

burocráticos existentes para obter licenciamentos, e outros, mais recentes, provocados pelo aumento da

procura, pela falta de matérias-primas e mão de obra, e consequente aumento dos seus preços, e pelo

aumento das taxas de juro e da inflação.

Relativamente a este fator, convém sublinhar que Portugal registou em dezembro de 2022 uma taxa de

inflação de 8,1 % e que na zona Euro, para o mesmo período, a taxa de inflação fixou-se nos 9,2 % (um novo

máximo histórico).

Para responder, e agravar ainda mais esta situação, a taxa de juro de referência do Banco Central Europeu

(BCE) situa-se hoje nos 3 %, referindo vários analistas que é expectável que estes subam, pelo menos, até

4,5 % durante o ano de 2023.

Neste contexto, à compressão do poder de compra provocado pela inflação, junta-se o risco de muitas

famílias entrarem em incumprimento perante as instituições financeiras no tocante ao pagamento dos

empréstimos contraídos para compra de habitação própria e permanente.

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 65.º o direito à habitação, referindo,

especificamente, que: «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão

adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Se não em período de «normalidade» económica, em momentos de crise, em que se regista um

agravamento das condições de vida dos cidadãos, e em que é previsível que essa situação se estenda no

tempo, torna-se necessária a intervenção do Estado para garantir o suprimento das necessidades básicas dos

seus cidadãos, como é o caso, também, da habitação, alocando para esse efeito os recursos necessários.

Por outro lado, se o Plano de Recuperação e Resiliência, na componente «Habitação», já enfatiza a

necessidade de dar resposta: «(…) às carências estruturais e permanentes ou temporárias no domínio da

habitação (…)», como forma de mitigar o impacto económico e social da crise causada pela pandemia, mais

pertinente se mostra agora essa demanda, em função das consequências advindas da Guerra na Ucrânia.

No atual Programa de Governo (o XXIII Constitucional) também a habitação surge identificada como um

dos pilares do Estado social, reconhecendo o Governo que: «(…) é hoje evidente que o número de pessoas

que enfrentam dificuldades em aceder a uma habitação adequada e com um custo comportável face aos seus

rendimentos é muito mais alargado», concluindo que: «Assistiu-se, assim ao alargamento das dificuldades de

acesso à habitação por parte da população com rendimentos intermédios, que não consegue aceder a uma

habitação sem que isso implique uma forte sobrecarga sobre o seu orçamento».

Tendo consciência dos problemas neste setor e da ineficácia das medidas que amiúde tinham sido

anunciadas para os resolver, o Governo lançou neste mês de fevereiro o programa «Mais Habitação»,

reservando o valor de 900 milhões de euros para dar resposta a esta crise.

No entanto, como sempre temos defendido, a ação do Estado neste âmbito não deve passar pela

intromissão na gestão das instituições financeiras ou dos particulares, nem na alteração dos acordos

previamente firmados, mas antes, em função do exposto e dos compromissos que, através do Governo,

assumiu como seus, por criar os instrumentos e tomar as medidas necessárias para amortizar o risco da perda

da habitação própria e permanente por parte dos cidadãos, evitando o agudizar de um problema que num

contexto político, económico e social bem menos gravoso já estava identificado e se pretendia inverter.

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