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II SÉRIE-A — NÚMERO 190

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PROJETO DE LEI N.º 684/XV/1.ª

DEVOLUÇÃO DE VERBAS DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL (FGA) A FIM DE REDUZIR O

PREÇO DOS PRÉMIOS DE SEGURO AUTOMÓVEL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI

N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO).

Exposição de motivos

Aquando da criação, em 1979, do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, foi também

publicado o Decreto-Regulamentar n.º 58/79, instituindo o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), integrado no

então Instituto Nacional de Seguros.

Passou a competir ao FGA «satisfazer as indemnizações de morte ou lesões corporais consequentes de

acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório», ou seja, «quando o responsável seja

desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz» ou «quando for declarada a falência do

segurador».

Ao longo dos anos, o FGA foi sendo alimentado com uma taxa cobrada em todos os seguros do ramo

automóvel. Registando sucessivos superavit entre as receitas provenientes dessas taxas e as despesas com

os sinistros a que se destina e ações de sensibilização, o FGA acumulou recursos assinaláveis.

O FGA detinha, em 2020, um total de 636 milhões de euros em balanço (98 milhões em responsabilidades

e 538 milhões de euros em ativos financeiros)1, valor que terá aumentado nos últimos anos, tendo em conta o

superavit que o Fundo continuou a registar: Em 2021, obteve novamente um superavit, com despesas de 9,89

milhões de euros e receitas de 28,45 milhões de euros, dos quais 26,3 milhões de euros correspondem às

contribuições pagas pelos tomadores de seguros.

Tendo em conta a acumulação deste valor, suportado ao longo dos anos pelos clientes dos seguros

obrigatórios do ramo automóvel, a presente iniciativa do PCP tem por objetivo a devolução parcial e ao longo

do tempo de parte deste valor, começando em 2024 com uma redução de 50 % das taxas que financiam o

FGA e que são repercutidas nos prémios de seguros, alterando as taxas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 58.º

do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que definem as percentagens que financiam o FGA.

Atualmente, estas contribuições correspondem a 2,5 % do valor dos prémios de seguro obrigatório de

responsabilidade civil automóvel, acrescido de 0,21 % sobre todos os prémios de seguro automóvel.

Para atingir o fim de devolver parte destes mais de 600 milhões de euros aos consumidores, é necessário

que o Fundo registe, ao longo de um período distendido no tempo, défices entre as suas despesas e as suas

receitas. O PCP propõe, portanto, uma redução das contribuições em 50 %. Naturalmente, mantem-se a

possibilidade na lei de o Governo alterar futuramente esta taxa, caso se verifique essa necessidade para

garantir a sustentabilidade do fundo.

A fim de evitar a possível incorporação desta taxa nas margens de lucro das seguradoras, propõe ainda a

presente iniciativa que seja estabelecida a obrigatoriedade legal de repercussão desta redução nas

contribuições nos preços pagos pelos segurados, estabelecendo-se a violação desta disposição como uma

contraordenação muito grave, a ser fiscalizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões (ASF).

Após diversas propostas do PCP sobre esta matéria nos Orçamentos do Estado (sucessivamente

rejeitadas), na audição realizada na Comissão de Orçamento e Finanças, em 2021, o Grupo Parlamentar do

PCP teve a oportunidade de questionar a ASF acerca deste assunto, tendo sido respondido que a ASF estava

a preparar a constituição de um grupo de trabalho para analisar esta questão.

Na audição seguinte da ASF na COF, realizada a 15 de fevereiro de 2023, o PCP questionou a Sr.ª

Presidente da ASF acerca dos resultados obtidos por aquele grupo de trabalho. Na resposta, a Dr.ª Margarida

Corrêa de Aguiar começou por concordar que é possível, segundo os dados estudados, proceder a uma

devolução parcial desse valor, desde que assegure a viabilidade financeira do fundo, cabendo essa decisão ao

Governo ou à Assembleia da República (como o PCP tem proposto), tendo informado que as conclusões do

1 Fonte: Relatório de atividade e contas anuais 2020 – Fundo de Garantia Automóvel

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