O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MARÇO DE 2023

37

m) […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 15.º

Entidades de direito privado

(Revogado.)

Artigo 16.º

Cooperação entre instituições

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – As instituições de ensino superior público podem acordar entre si formas de articulação das suas

atividades a nível regional.

Artigo 17.º

Consórcios

(Revogado.)

Artigo 19.º

Participação na política do ensino e investigação

1 – […]

2 – […]

3 – As instituições de ensino superior públicas têm ainda o direito de ser ouvidas na definição dos critérios

de fixação das dotações financeiras a conceder pelo Estado.

Artigo 20.º

Acão social escolar e outros apoios educativos

1 – Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de ação social escolar

que garanta o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem-sucedida, com discriminação

positiva dos estudantes economicamente carenciados.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – São modalidades de apoio social indireto:

a) Apoios de alimentação e alojamento, através do acesso a bares, cantinas e residências dos serviços de

ação social escolar de cada instituição;

b) Acesso a serviços de saúde;

c) Apoios na aquisição e obtenção de material didático e escolar;

d) Serviços de informação e procuradoria;

e) Apoios a deslocações;

f) Apoio a atividades culturais e desportivas;

g) [Anterioralínead).]

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 34 PROJETO DE LEI N.º 688/XV/1.ª REVOGA O
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE MARÇO DE 2023 35 das instituições, promovidas pelo RJIES, contrariam o sentido
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 36 jurídico das instituições do ensino superior
Pág.Página 36
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 38 6 – Na sua relação com os estudantes,
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE MARÇO DE 2023 39 c) […] d) […] e) Intervir no processo de fixação
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 40 7 – […] 8 – […] Artigo
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE MARÇO DE 2023 41 3 – A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 42 Artigo 80.º Conselho científic
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE MARÇO DE 2023 43 nos termos do regulamento do próprio órgão. 9 – Os memb
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 44 Artigo 84.º Reuniões do senado
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE MARÇO DE 2023 45 terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois te
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 46 p) […] q) […] r) […] s)
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE MARÇO DE 2023 47 SECÇÃO VI Conselhos Científico, técnico-científico, con
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 48 f) (Revogada.); g) […] h) […]
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE MARÇO DE 2023 49 Artigo 121.º Nomeação e contratação 1 – O
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 50 Artigo 130.º Património da fundação <
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE MARÇO DE 2023 51 Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de setem
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 52 da instituição; d) Executar o orçamen
Pág.Página 52
Página 0053:
27 DE MARÇO DE 2023 53 Alves. ——— PROJETO D
Pág.Página 53