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27 DE MARÇO DE 2023

39

c) […]

d) […]

e) Intervir no processo de fixação do número de novas admissões e de inscrições nos termos do previsto

no artigo 64.º;

f) […]

g) […]

Artigo 28.º

Financiamento e apoio do Estado

1 – O financiamento das instituições de ensino superior públicas realiza-se através da transferência de

verbas do Orçamento do Estado, nos termos de lei especial.

2 – O apoio às instituições de ensino superior privadas realiza-se nos termos de lei especial.

3 – […]

Artigo 29.º

Registos e publicidade

O ministro da tutela organiza e mantém atualizado um registo oficial de acesso público, contendo os

seguintes dados acerca das instituições de ensino superior e da sua atividade:

a) […]

b) (Revogada.);

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

I) […]

Artigo 31.º

Instituições de ensino superior públicas

1 – […]

2 – A criação de instituições de ensino superior públicas obedece ao ordenamento nacional da rede do

ensino superior público e tem em consideração as necessidades regionais e nacionais.

Artigo 38.º

Período de instalação

1 – […]

2 – […]

3 – Nas unidades orgânicas de instituições de ensino superior públicas, o regime de instalação caracteriza-

se, especialmente, por:

a) Se regerem por estatutos provisórios, aprovados pelo senado da instituição;

b) […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

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