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27 DE MARÇO DE 2023

47

SECÇÃO VI

Conselhos Científico, técnico-científico, conselho pedagógico, assembleia de representantes e

conselho diretivo

Artigo 102.º

Composição do conselho científico ou técnico-científico

1– […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho científico ou técnico-científico.

Artigo 103.º

Competência do conselho científico ou técnico-científico

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente sujeitando-a a homologação do reitor ou presidente,

ou do conselho diretivo, conforme os casos;

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

2 – […]

Artigo 104.º

Conselho pedagógico

1 – […]

2 – Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico.

Artigo 105.º

Competência do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

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