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II SÉRIE-A — NÚMERO 192

48

f) (Revogada.);

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

Artigo 106.º

Independência e conflitos de interesses

1 – […]

2 – Os reitores e vice-reitores de universidades e os presidentes e vice-presidentes de institutos politécnicos,

os presidentes do conselho diretivo das respetivas unidades orgânicas, bem como os diretores ou

presidentes e subdiretores ou vice-presidentes dos restantes estabelecimentos de ensino superior, não podem

pertencer a quaisquer órgãos de governo e gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado.

3 – […]

4 – […]

Artigo 115.º

Receitas

1 – Constituem receitas das instituições de ensino superior:

a) […]

b) (Revogada.);

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) O produto de multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhes advenham;

m) […]

n) […]

o) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 120.º

Pessoal dos quadros

1 – […]

2 – […]

3 – O previsto nos números anteriores tem como base a salvaguarda das necessidades permanentes das

instituições do ensino superior públicas a nível de pessoal.

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