O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 192

56

do Partido Socialista têm prosseguido de forma firme e robusta, com envolvimento das várias partes

interessadas, para garantir que as medidas de modernização dão resposta às necessidades de pessoas e

empresas, numa sociedade e numa economia em profunda mudança.

Este processo contínuo de transformação da forma de atuação da AP tem sido concretizado através de um

conjunto diversificado de medidas para garantir que os serviços públicos têm capacidade de avaliação das

necessidades existentes, sofisticam a capacidade prospetiva para antecipar necessidades futuras e melhoram

a sua sistemática capacidade de adaptação de procedimentos, redesenhando serviços para colocar as

necessidades das pessoas no centro dos seus processos de funcionamento.

Por um lado, o caminho de modernização do funcionamento da Administração Pública tem beneficiado de

um claro suporte legislativo. É exemplo disso o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que sistematizou um

conjunto de princípios gerais e medidas de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da

Administração Pública na sua atuação face às pessoas, tornando-se um diploma emblemático na

modernização administrativa. Ao longo do tempo, o mesmo diploma recebeu diversas alterações para

corresponder às transformações necessárias a uma administração pública mais digital e para adequar os

modelos de atendimento às necessidades das pessoas e das empresas, enquanto vários aspetos específicos

da administração digital com impacto nos procedimentos administrativos ou no atendimento ao público foram

sendo regulados, nomeadamente no novo Código do Procedimento Administrativo. Paralelamente, e de forma

coordenada, têm surgido vários outros diplomas que integram a perspetiva da modernização administrativa no

domínio da gestão pública, promovendo a inovação nos serviços públicos através de figuras como o direito ao

desafio.

Por outro lado, as várias edições do Programa Simplex têm vindo a introduzir mudanças significativas nos

procedimentos administrativos e nos serviços prestados, promovendo a sua simplificação para reduzir

encargos administrativos que impendem sobre pessoas e empresas. Simplificação que está a ser também

potenciada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, que não representa um conjunto de investimentos

abstratos para a AP, mas tem um impacto real no quotidiano das pessoas. Se atentarmos na dimensão de

transição digital do PRR, estão previstas reformas e investimentos significativos nas áreas da digitalização de

empresas, mas também do Estado, em particular na componente C19.

Como se afirma no próprio PRR, pretende-se providenciar um melhor serviço público, utilizando a tecnologia

e reforçando a proximidade para um acesso mais simples, seguro, efetivo e eficiente de pessoas e empresas,

reduzindo custos de contexto, bem como promover a eficiência, a modernização, a inovação e a capacitação

da Administração Pública, reforçando o contributo do Estado e da Administração Pública para o crescimento e

desenvolvimento económico e social.

Neste contexto, destaca-se a reforma «serviços públicos digitais, simples, inclusivos e seguros para os

cidadãos e para as empresas» e investimentos como a reformulação do atendimento dos serviços públicos e

consulares, que inclui medidas como o portal único digital, a porta de entrada dos serviços públicos, ou os

serviços eletrónicos sustentáveis, que naturalmente suporta o investimento anterior, que inclui medidas

destinadas a garantir que os serviços digitais comuniquem entre eles eficazmente, e que se promova a partilha

de dados entre organismos da AP, por forma a reduzir redundâncias na prestação de informação.

A modernização da AP é, sem dúvida, facilitada pelas tecnologias, mas depende, em simultâneo, de fatores

como a experimentação e a motivação para melhorar o desempenho dos organismos públicos, através de

instrumentos que facilitem ou induzam novos comportamentos e atitudes por parte dos atores que intervêm

nos processos de mudança, em particular os dirigentes e os trabalhadores. O que significa que a dimensão da

gestão é um fator crucial para o sucesso das transformações desejadas na AP.

Com os olhos postos no futuro, é, pois, necessário repensar criticamente o acervo legislativo em vigor no

domínio da gestão dos serviços públicos. Importa, por um lado, codificar este acervo também com uma

abordagem de simplificação normativa, conferindo aos dirigentes da AP um conjunto simples e articulado de

instrumentos de gestão que lhes permitam promover a boa gestão pública. E importa, por outro lado, colocar

a tónica não só na eficiência mas também na inovação, para criar valor com utilização racional dos recursos

públicos, o que pode exigir abordagens colaborativas de funcionamento entre entidades públicas, e também

abordagens experimentais na gestão interna, com envolvimento de várias partes interessadas, desde os

trabalhadores aos cidadãos para identificar problemas, formular ideias, desenvolver propostas, colocar em

prática projetos inovadores, avaliar os resultados e partilhar o conhecimento.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 34 PROJETO DE LEI N.º 688/XV/1.ª REVOGA O
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE MARÇO DE 2023 35 das instituições, promovidas pelo RJIES, contrariam o sentido
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 36 jurídico das instituições do ensino superior
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE MARÇO DE 2023 37 m) […] 6 – […] 7 – […] Arti
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 38 6 – Na sua relação com os estudantes,
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE MARÇO DE 2023 39 c) […] d) […] e) Intervir no processo de fixação
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 40 7 – […] 8 – […] Artigo
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE MARÇO DE 2023 41 3 – A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 42 Artigo 80.º Conselho científic
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE MARÇO DE 2023 43 nos termos do regulamento do próprio órgão. 9 – Os memb
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 44 Artigo 84.º Reuniões do senado
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE MARÇO DE 2023 45 terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois te
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 46 p) […] q) […] r) […] s)
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE MARÇO DE 2023 47 SECÇÃO VI Conselhos Científico, técnico-científico, con
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 48 f) (Revogada.); g) […] h) […]
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE MARÇO DE 2023 49 Artigo 121.º Nomeação e contratação 1 – O
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 50 Artigo 130.º Património da fundação <
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE MARÇO DE 2023 51 Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de setem
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 192 52 da instituição; d) Executar o orçamen
Pág.Página 52
Página 0053:
27 DE MARÇO DE 2023 53 Alves. ——— PROJETO D
Pág.Página 53