O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 194

8

- O Projeto de Lei n.º 524/XV/1.ª «Programa nacional de avaliação e controlo da utilização superintensiva do

solo agrícola e atlas de utilização intensiva do solo» cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – Parecer

- A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 524/XV/1.ª «Programa nacional

de avaliação e controlo da utilização superintensiva do solo agrícola e atlas de utilização intensiva do

solo» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2023.

O Deputado relator, João Miguel Nicolau — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 29 de março de 2023.

IV. Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 592/XV/1.ª

(REFORMA DO SISTEMA DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA, PROCEDENDO À

QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 26/2016, DE 22 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DE ACESSO À

INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL E DE REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 592/XV/1.ª tem em vista o objetivo de alterar a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que

aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos

administrativos, conhecida por Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e adiante designada por LADA,

Páginas Relacionadas
Página 0009:
29 DE MARÇO DE 2023 9 é uma iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlament
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 194 10 os seus direitos, incorrendo em custos des
Pág.Página 10
Página 0011:
29 DE MARÇO DE 2023 11 a Diretiva 90/313/CEE do Conselho. Mais recentemente,
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 194 12 requerente, nos termos do regime atualment
Pág.Página 12
Página 0013:
29 DE MARÇO DE 2023 13 PARTE III – Conclusões O Projeto de Lei n.º 59
Pág.Página 13