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5 DE ABRIL DE 2023

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– Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

a mesma matéria, não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição.

– Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIV Legislatura não foram apresentadas quaisquer iniciativas legislativas ou petições sobre a mesma

matéria.

4. Opinião da relatora

A Deputada autora do parecer, reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas, em sessão

plenária.

5. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local conclui e

emite o seguinte parecer:

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar da IL apresentaram o Projeto de Lei n.º 596/XV/1 (IL), que

transfere a sede do Infarmed, IP, para a cidade do Porto, alterando o Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro;

2 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser remetida para apreciação e votação em Plenário, nos termos

do artigo 136.º do RAR;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do BE, tendo-se

registado a ausência do CH e do PCP, na reunião da Comissão de 4 de abril de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 646/XV/1.ª

[(INTEGRAÇÃO DO SUPLEMENTO DE RECUPERAÇÃO PROCESSUAL NO VENCIMENTO DOS

FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 485/99, DE 10 DE

NOVEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 668/XV/1.ª

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 485/99, DE 10 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO DOS ATRASOS PROCESSUAIS, ELEVANDO

PARA 14 MESES POR ANO AS PRESTAÇÕES DO SUPLEMENTO DE RECUPERAÇÃO PROCESSUAL

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