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5 DE ABRIL DE 2023

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 676/XV/1.ª (*)

(CRIA A CARTA DOS DIREITOS DA CIDADANIA SÉNIOR)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Deputado único representante de partido (DURP) do Livre tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 17 de março de 2023, o Projeto de Lei n.º 676/XV/1.ª – Cria a Carta dos Direitos da Cidadania

Sénior.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, em 23 de março de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em conexão com a

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, para emissão do respetivo parecer.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa está agendada para o próximo dia 5 de abril.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa o Deputado único representante de partido (DURP) do Livre propõe a

aprovação da carta dos direitos da cidadania sénior no sentido de promover e assegurar a proteção e promoção

dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos,

independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, deficiência, características genéticas, orientação

sexual ou identidade e expressão de género.

Na exposição de motivos o proponente cita os resultados dos Censos 2021, em que se retira que as pessoas

com 65 anos ou mais representam atualmente 23,4 % da população portuguesa.

São igualmente referidas a Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral da ONU, que consagra os Princípios

das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, estabelecendo um conjunto de princípios, nos quais, de acordo

com o proponente, o presente projeto de lei se funda, e a Recomendação do Comité do Conselho da Europa,

de 2014, sobre a Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas Mais Velhas, que tem como objetivo de

promover, proteger e assegurar o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades a todas as

pessoas sénior (cfr. exposição de motivos).

Em conclusão, o proponente justifica a presente iniciativa considerando «fundamental reforçar o combate à

discriminação em razão da idade reiterando princípios basilares e direitos fundamentais à luz da experiência e

realidades das pessoas seniores».

A iniciativa legislativa é composta por dezassete artigos:

O artigo 1.º, definidor do respetivo objeto e âmbito da iniciativa legislativa, declara que a carta dos direitos da

cidadania sénior promove e assegura a proteção e promoção dos direitos e liberdades fundamentais das

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