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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

30

c) Cuidado;

d) Realização pessoal;

e) Dignidade.

Artigo 3.º

Princípio da independência

1 – As pessoas seniores devem ter acesso adequado a alimentação, água, habitação, e vestuário

providenciado através de recursos financeiros próprios, de apoio familiar e comunitário, ou de apoio social.

2 – Sempre que possível, as pessoas seniores devem poder trabalhar ou ter acesso a outras formas de gerar

rendimentos.

3 – As pessoas seniores devem poder participar em quaisquer decisões sobre o fim da vida profissional e

sobre reforma.

4 – As pessoas seniores devem ter acesso a adequadas oportunidades e programas de educação, de

formação e de capacitação.

5 – As pessoas seniores devem poder viver em ambientes seguros e adaptáveis às suas necessidades e

preferências, designadamente nas suas casas por tanto tempo quanto possível e sempre que seja no seu melhor

interesse.

Artigo 4.º

Princípio da participação

As pessoas seniores devem:

a) Continuar integradas na sociedade, participando ativamente na formulação e implementação de políticas

que tenham impacto direto no seu bem-estar;

b) Participar em iniciativas intergeracionais promotoras de trocas de conhecimento e experiências entre

pessoas sénior e pessoas mais novas;

c) Ter acesso a movimentos associativos e coletividades que promovam e estimulem oportunidades de

prestação de serviços e voluntariado junto das comunidades.

Artigo 5.º

Princípio do cuidado

As pessoas seniores devem beneficiar de:

a) Cuidados familiares e comunitários adequados;

b) Proteção social que assegure a sua dignidade e bem-estar físico, mental e emocional;

c) Cuidados de saúde adequados e competentes, que inclusivamente previnam e retardem o surgimento de

doenças e comorbidades;

d) Serviços sociais e jurídicos que promovam a sua autonomia, proteção e cuidado;

e) Integração em instituições que promovam, por meios adequados, dignos e seguros, a sua proteção,

reabilitação e interação social e cognitiva.

Artigo 6.º

Princípio da realização pessoal

As pessoas seniores devem poder:

a) Procurar oportunidades tendo em vista o pleno desenvolvimento do seu potencial;

b) Ter acesso aos recursos naturais, educacionais, culturais e artísticos, desportivos, espirituais e religiosos,

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