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5 DE ABRIL DE 2023

43

Maria Begonha — Rosa Venâncio — Cristina Sousa — Ana Isabel Santos — Luís Soares — Alexandre

Quintanilha — Eurídice Pereira — Gilberto Anjos — Diogo Cunha — Bárbara Dias — Nathalie Oliveira — Sara

Velez.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XV/1.ª

PELA JUSTA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS DOS JOGOS SOCIAIS PERTENCENTES À SANTA CASA

DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

Exposição de motivos

Desde que a Misericórdia de Lisboa foi fundada, em 1498, que esta emprega diversas funções de

solidariedade social, desenvolvendo vários projetos neste âmbito. Com o crescimento da instituição e

consequente extensão da atuação da mesma ao resto do País, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)

ganhou uma dimensão relevante e importante para a sociedade. Como exposto no Decreto-Lei n.º 234/2008, de

12 de março, atualmente em vigor, a SCML «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado (…) em regime

de exclusividade para todo o território nacional». Sucede que, com o que está inscrito na lei, esta entidade que

se situa em Lisboa detém a exclusividade da exploração dos chamados «jogos sociais» no País inteiro, apesar

de a vasta rede de mediadores licenciados para o efeito de concretizar a aplicação destes jogos estar espalhada

pelo País. Porto e Setúbal detêm a maior concentração de mediadores, ficando apenas atrás de Lisboa (23 %

dos mediadores estão situados em Lisboa, 16 % no Porto e 8 % em Setúbal, segundo o Relatório e Contas dos

Jogos Santa Casa de 2019).

Tendo a SCML a exclusividade na exploração dos jogos sociais, esta detém também a exclusividade das

suas receitas, ficando com 26,52 % «do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais», como

disposto no Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, para o «desenvolvimento de projetos integrados nos seus

fins estatutários». O facto de não estarem disponíveis para consulta os relatórios referentes aos anos de 2021

e 2022 torna impossível perceber para que tipos de programas foram direcionadas estas receitas nestes últimos

anos e qual o impacto dos mesmos. Para além disto, como supramencionado, existem várias instituições de

solidariedade social espalhadas pelo País, pelo que estas conhecem à partida melhor a sua própria realidade e,

consequentemente, poderão ter maior sensibilidade quanto à aplicabilidade deste dinheiro em projetos que

sejam mais vantajosos para a sua comunidade. A 6 de setembro de 2021 a Câmara Municipal do Porto veio

levantar esta mesma preocupação numa recomendação ao Governo, onde partilha da opinião que as receitas

dos jogos sociais deverão ser repartidas de forma «equilibrada e equitativa a todos os concelhos do País», pelo

que a discussão desta questão não é de todo nova para a sociedade portuguesa.

Com isto, é do entendimento do PAN que a distribuição das receitas competentes à SCML, provenientes dos

jogos sociais, deverá ser feita de forma proporcional e equilibrada às restantes instituições caso estas os

requisitem, dando assim mais ferramentas às restantes entidades do setor social para a concretização dos seus

projetos e promovendo a descentralização desta competência exclusiva da SCML, como forma de promover

uma maior coesão territorial dentro do País.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

proceda às diligências necessárias para garantir a repartição proporcional e equilibrada do valor dos resultados

líquidos que competem à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por todos os concelhos do País caso estes

assim os requisitem, por força da alteração do Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.

Palácio de São Bento, 5 abril de 2022.

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