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14 DE ABRIL DE 2023

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na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Essa intenção foi, entretanto, materializada no anteprojeto de proposta de lei que esteve em consulta pública

no passado mês de março.

Esta decisão é inaceitável tendo em conta a desigualdade que existiu em relação à aplicação deste regime

jurídico no território português. Senão vejamos:

O regime de autorização de residência para atividade de investimento está em vigor desde o dia 8 de outubro

de 2012 (Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto) e apesar do regime aplicar-se, em teoria, a todo o território nacional,

na prática estava inoperacional nas regiões autónomas dado que os processos estavam centralizados no SEF,

em Lisboa, onde tinham de ser submetidos presencialmente.

Esta limitação, decorrente da falta de capacidade por parte das delegações regionais do SEF, que não

reuniam, nem a formação, nem o pessoal habilitado para dar seguimento aos pedidos de ARI, impediu, de facto,

o funcionamento do regime nas regiões autónomas até 2022.

Assim, ao contrário de Lisboa e do Porto, onde se encontrava cerca de 80 a 90 % do total do investimento,

e onde este regime funcionou cerca de dez anos, na Madeira e nos Açores, este regime só esteve operacional

cerca de um ano, tendo em conta todas as vicissitudes que, entretanto, foram públicas e conhecidas, a saber:

O atraso de um ano para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que veio alterar

o regime de ARI circunscrevendo o investimento para as regiões autónomas e para os territórios do interior;

após a entrada em vigor deste diploma, sucessivos atrasos superiores a cinco meses relacionados com a

inoperacionalidade da plataforma informática do SEF que só começou a funcionar em junho passado; constantes

atrasos na validação de processos por razões unicamente da responsabilidade do SEF e da administração

interna.

Se contabilizarmos os nove anos que se deveria estender o programa à Madeira e aos Açores, por

comparação à aplicação temporal deste regime a Lisboa e Porto, estima-se que as regiões autónomas possam

perder um potencial de investimento de cerca de 540 milhões de euros, o que apenas não acontecerá dada a

paragem abrupta e discriminatória deste programa por parte do Governo que fere de forma acentuada a

confiança de potenciais investidores nestas regiões ultraperiféricas.

Mais, o Governo não só anunciou o fim deste regime como, no anteprojeto de proposta de lei, está previsto

que os pedidos de vistos gold submetidos até ao dia 16 de fevereiro de 2023 e que aguardam decisão junto das

entidades competentes manter-se-ão válidos e que os restantes submetidos após esta data serão congelados

e não serão considerados válidos.

A revogação abrupta do regime em vigor vem prejudicar a criação de riqueza e de investimento nas regiões

autónomas, para além de criar uma desigualdade de tratamento inaceitável face aos outros territórios nacionais,

de acordo com as razões anteriormente referidas.

Neste sentido, entendemos que deve ser considerado pelo Governo a aprovação de um regime transitório

de prorrogação deste regime que assegure que a implementação das novas medidas é feita de forma gradual e

diferida no tempo, garantindo igualmente a aceitação pelo SEF da submissão e validação dos pedidos até à

data da entrada em vigor da lei.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

1 – A inclusão de um regime transitório na proposta de lei que preveja a implementação de forma gradual e

diferida no tempo das novas medidas relativas à concessão de autorização de residência para atividade de

investimento nas regiões autónomas, por um período não inferior a dez anos.

2 – A aceitação e validação por parte do SEF dos pedidos de concessão de autorização de residência para

exercício de uma atividade de investimento solicitados ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho, até à data da entrada em vigor da futura lei.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2023.

Os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Paulo Moniz — Patrícia Dantas — Francisco Pimentel —

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