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20 DE ABRIL DE 2023

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O Deputado relator, Eduardo Alves — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 688/XV/1.ª

[REVOGA O REGIME FUNDACIONAL E ESTABELECE UM MODELO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE

10 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO

SUPERIOR)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Lei n.º 688/XV/1.ª – Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão

democrática das instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de

setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior) –, ao abrigo e nos termos da

alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2, que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b)

do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo

8.º do Regimento.

A presente iniciativa deu entrada a 27 de março de 2023, tendo sido admitida a 28 de março e, no mesmo

dia, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade,

à Comissão de Educação e Ciência dado ser a Comissão Parlamentar Permanente competente para a

elaboração do respetivo parecer. A 4 de abril, na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, foi

atribuída a elaboração do parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que indicou como relator,

o signatário, Deputado Alexandre Poço.

1 Hiperligação para o sítio da Internet da Assembleia da República. 2 Idem.

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