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28 DE ABRIL DE 2023

13

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – (Revogado.)

11 – […]

12 – (Revogado.)

13 – […]

14 – […]

15 – […]

16 – […]

17 – […]

18 – […]

19 – […]

20 – […]

21 – […]

22 – […]

Artigo 81.º

Eliminação da dupla tributação jurídica internacional

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – […]

7 – (Revogado.)

8 – (Revogado.)

9 – […]

10 – […]

Artigo 99.º

Retenção sobre rendimentos das categorias A e H

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – No caso de remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição de residentes não habituais em

território português, tratando-se de rendimentos de Categoria A auferidos em atividades de elevado valor

acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo

responsável pela área das finanças, aplicam-se as taxas previstas para residentes.

9 – […]

Artigo 101.º

Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 – […]

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