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II SÉRIE-A — NÚMERO 216

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referido plano também estava articulado com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação

2018-2030, o que também incluía o combate ao discurso de ódio sexista. Nesse sentido, exprimiu a dificuldade

do Grupo Parlamentar do PS em acompanhar o projeto de resolução: apesar de concordar com os

considerandos da iniciativa, sublinhou que a mesma pedia ao Governo para fazer algo que era da reserva

absoluta de competência da Assembleia da República, designadamente a criminalização de condutas, tais

como a ciberviolência. Adicionalmente, sublinhou que a missão do Observatório Independente do Discurso de

Ódio, Racismo e Xenofobia já decorria em articulação com as outras estratégias e planos vigentes

relativamente à matéria objeto da iniciativa.

O Sr. Presidente interveio para afirmar que acompanhava a posição da Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS)

no sentido de que a Assembleia da República não poderia recomendar ao Governo que legislasse sobre

aquela matéria, uma vez que a criminalização de condutas era da competência exclusiva da Assembleia da

República.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) disse que o Grupo Parlamentar do PSD concordava com a posição

expressa pela Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS), mas que também se associava às preocupações do

Deputado Rui Tavares (L), porque as manifestações do discurso de ódio eram particularmente graves devido

ao seu impacto nas vítimas e por atentarem contra o Estado de direito. Concordou que não poderia ser

endossada ao Governo a tarefa de alterar as moldurais penais das condutas em que se traduzia o discurso de

ódio. Relativamente ao ponto 3 da parte resolutiva da iniciativa, alertou que o Observatório Independente do

Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia não estava vocacionado para o combate ao discurso de ódio, pelo

que manifestou reservas em acompanhar a iniciativa.

A Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz (IL) afirmou que o Grupo Parlamentar da IL acompanhava as preocupações

manifestadas no projeto de resolução, mas igualmente as posições dos grupos parlamentares, nomeadamente

o facto de a alteração das molduras penais ser da reserva absoluta de competência da Assembleia da

República, porquanto o teor do projeto de resolução não poderia abranger aquela matéria, considerando que

deveria optar-se pela efetiva fiscalização da aplicação do direito penal vigente. Terminou a sua intervenção,

sublinhando que, apesar de não se poder associar ao projeto de resolução do L, a Assembleia da República

deveria encontrar uma solução para a temática do discurso de ódio.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) cumprimentou o Sr. Deputado Rui Tavares pela apresentação da

iniciativa, que abordava um tema com grande atualidade, e enfatizou a necessidade de quem tinha exposição

pública não contribuir para o discurso de ódio, considerando também ser necessário acautelar a existência do

discurso de ódio no mundo virtual. Considerou que caberia aos grupos parlamentares propor alterações ao

direito penal, não acompanhando a autonomização do crime de ciberviolência.

No final do debate, o Sr. Deputado Rui Tavares agradeceu os contributos dos grupos parlamentares, que

acolheria numa reformulação do texto da iniciativa. Sublinhou a posição comum das forças políticas na

preocupação com o combate ao discurso de ódio. Referiu que poderiam ser solicitados estudos a entidades

públicas sobre o combate ao discurso de ódio e declarou que, aceitando as críticas ao ponto 2 da parte

resolutiva da iniciativa – porque os grupos parlamentares poderiam ter iniciativas tendentes à alteração do

regime penal das condutas que configuravam discurso de ódio –, iria reformular o texto do projeto.

Em 21 de abril de 2023, o proponente procedeu à substituição, junto da Mesa da AR, do texto do projeto.

Na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023 intervieram, na conclusão da discussão, além do Sr.

Deputado Rui Tavares (L), na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Bruno Nunes (CH),

Isabel Alves Moreira (PS), Pedro Filipe Soares (BE), Alma Rivera (PCP) e Ofélia Ramos (PSD), que

concluíram nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Rui Tavares (L) reconheceu a pluralidade de opiniões sobre a matéria e recordou os

contributos recebidos que haviam permitido reformular a preocupação com a interseção de direitos em causa,

designadamente a liberdade de expressão e a sua compatibilização com outros direitos, designadamente pelo

seu impacto na saúde mental de jovens e adolescentes, de forma a preservar ao máximo a liberdade do

desenvolvimento da personalidade e a expressão da identidade de género em segurança, em proteção contra

o discurso de ódio, de forma rigorosa e incontroversa.

Explicou que os contributos o haviam levado a reformular a parte resolutiva, no sentido de: ser

recomendada ao Governo a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar, interministerial e com

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