O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MAIO DE 2023

27

para uma execução capaz do trabalho de remoção5. A Quercus, um mês depois de proferido aquele Despacho

n.º 6573-A/2020, de 19 de junho, afirmava que «durante oito anos, foram removidos coberturas e elementos em

fibrocimento em cerca de 200 escolas, o que se traduz numa média anual de apenas 25, sendo dificilmente

exequível a remoção de amianto em 578 escolas, em apenas dois meses e meio»6.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Assuma como seu objetivo prioritário a erradicação completa de todo o amianto ainda existente e de

todos os produtos que contêm amianto nos estabelecimentos da rede pública da educação pré-escolar, do

ensino básico e do ensino secundário, que estão no âmbito das competências da administração local ou da

administração central;

2 – No âmbito dessa estratégia, inicie o trabalho de diagnóstico, em todas as escolas, da presença de

amianto, com recurso a técnicos e empresas especializadas;

3 – Reavalie as escolas já intervencionadas em ordem a detetar todo o amianto ainda existente e todos os

produtos que contêm amianto;

4 – Elabore planos de ação dedicados, para a identificação e remoção, organizada e estruturada aos vários

níveis: local, regional e nacional, de todas as fontes de amianto;

5 – Dote esse plano, no âmbito do próximo Orçamento do Estado, dos meios financeiros adequados;

6 – Acompanhe este trabalho de uma estratégia comunicacional que informe a comunidade escolar sem a

alarmar.

Assembleia da República, 10 de maio de 2023

O Deputado do L, Rui Tavares.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 689/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE CONTINGÊNCIA NO

AEROPORTO INTERNACIONAL DA MADEIRA – CRISTIANO RONALDO

O Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo é uma infraestrutura essencial para garantir a

mobilidade dos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (RAM). Ademais, este aeroporto é também a principal

entrada de turistas no território, atividade fundamental para a economia madeirense que corresponde a mais de

30 % do PIB da RAM.

Infelizmente, este aeroporto é frequentemente afetado por condições climatéricas adversas, em particular os

ventos fortes, que condicionam a sua operacionalidade, obrigando ao cancelamento de inúmeros voos e outros

tipos de perturbação, que implicam custos significativos para a região, mas também com obstáculos frequentes

à mobilidade dos cidadãos madeirenses.

Apesar de não estar totalmente demonstrado, do ponto de vista científico, acredita-se que as alterações

climáticas têm contribuído para esta complexa situação e que por isso se está a condicionar, com bastante mais

frequência, a operacionalidade do aeroporto. No entanto, é absolutamente essencial criar condições de

normalidade na mobilidade de e para a Madeira, procurando minimizar, o mais possível, estes efeitos

prejudiciais.

A região autónoma, em parceria com a ANA, introduziu alguns protocolos para procurar diminuir os impactos

destas situações, contudo, verifica-se que estes são insuficientes porque se limitam a proteger os passageiros

(embora se tenham verificado ainda algumas falhas neste processo), não estando disponível nenhum plano

5 https://www.jpn.up.pt/2020/06/25/governo-divulga-lista-de-escolas-com-amianto-101-estao-na-amp/ 6 https://quercus.pt/2021/03/03/sos-amianto-denuncia-falta-de-fatos-e-mascaras-para-remocao-de-amianto/

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE MAIO DE 2023 3 PROJETO DE LEI N.º 647/XV/1.ª (REFORÇO DOS DIREITOS DE
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 221 4 do pai) e 47.º (Dispensa para amamentação o
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE MAIO DE 2023 5 A iniciativa deu entrada a 8 de março de 2023, tendo sido junt
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 221 6 – Projeto de Lei n.º 169/XV/1.ª (L)
Pág.Página 6