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23 DE MAIO DE 2023

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Educação estabeleceu poderá vincular quem está no seu quarto ano de serviço e deixar de fora quem está no

décimo quarto, pois há critérios que pervertem a graduação profissional».

Acontece que para a grande parte dos professores e das entidades representativas, a ideia de combate à

precariedade que o executivo transmite com a vinculação dinâmica, colide com a realidade e os efeitos

previsíveis de um cada vez maior afastamento da profissão.

No entanto, a questão da precaridade e o deixar de «andar de casa às costas» parece não ser verdadeira

quando os professores que se pretendam vincular o têm de fazer concorrendo para todo o País.

O Sindicato de Professores da Zona Norte refere que «não é certamente obrigando os professores a ficar

longe das suas famílias, com custos acrescidos (deslocações, aluguer de residência, etc.) e sem qualquer tipo

de apoios, que se combate a precariedade ou se atraem os mais jovens para a profissão, bem pelo contrário! O

que se verifica é que estas medidas que visam obrigar os professores contratados a concorrer a nível nacional

e não apenas para as escolas do seu interesse, os afasta da profissão e obriga a procurar alternativas,

contribuindo para o aumento da falta de professores». Acrescentando que «o Governo e o Ministério da

Educação estão “in”conscientemente a colocar em causa o futuro da escola pública, ao tomar medidas que

acrescentam instabilidade aos docentes na carreira e afastando os que nela gostariam de entrar».

Também a Federação Nacional de Educação (FNE), ao contrário do que dizem o ministro da Educação e o

primeiro-ministro, considera que o novo diploma de concursos continua a obrigar os professores a «andar com

a casa às costas»1, entendendo que o texto «traz muitos perigos», como as ultrapassagens na carreira e «aposta

numa nova lógica que é a de fazer com que os professores andem de mochila às costas».

O Governo está obrigado, por diretiva comunitária, a eliminar os elevados níveis de precariedade dos

docentes. No entanto, para isso, e como refere a FENPROF importaria que para este ano letivo, «fossem

negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do

regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1095 dias de serviço (três anos)

e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que

abrange».

A educação é um pilar da nossa sociedade. Os docentes são agentes de conhecimento e transformação

fundamentais para o desenvolvimento das pessoas, sendo referência e modelo de muitas das nossas crianças

e jovens.

A profissão de docente continua a sofrer enormes obstáculos e dificuldades, seja ao nível das posições

remuneratórias das carreiras, da valorização profissional, dos desafios educativos e sociais, das necessidades

de apoio às escolas, tudo isto agravado por uma maioria absoluta e uma dificuldade acrescida para os docentes

e estruturas representativas em conseguir avançar com as suas justas reivindicações.

Não obstante, os docentes, bem como a comunidade educativa em geral, tem demonstrado o seu valor e

resiliência neste processo, não deixando de exercer a sua missão da melhor forma possível perante as

condições que enfrentam.

Por tal, com a presente iniciativa, o PAN pretende que seja revisto o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio,

que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

e de técnicos especializados para formação, adequando-o às reivindicações dos professores e tornando-o um

regime justo e de verdadeiro combate à precariedade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Reveja e altere o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sobre o novo regime

de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados

para formação, com vista a eliminar as desigualdades na vinculação, a obrigação de candidatura a todo o país

por parte de quem vincula ou a integração dos docentes dos QE/QA em 2.ª prioridade na mobilidade interna;

2 – Realize um concurso de vinculação extraordinária dos docentes com três ou mais anos de serviço,

devidamente negociado com as estruturas sindicais, independentemente do grupo de recrutamento, que nos

quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

1 Novo diploma continua «a fazer com que professores andem de mochila às costas» – SIC Notícias (sicnoticias.pt)

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