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II SÉRIE-A — NÚMERO 230

20

Estado para 2020, para 2021 e para 2022 referentes ao combate ao casamento infantil, precoce e forçado, da

sua implementação e consequentes resultados, bem como da análise do fenómeno no território nacional.

Assembleia da República, 23 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 719/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A COMPARTICIPAÇÃO DE SUPLEMENTOS

NUTRICIONAIS ESPECÍFICOS DA DOENÇA DE CROHN A TODOS OS PACIENTES ELEGÍVEIS EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

A doença de Crohn caracteriza-se por uma inflamação crónica que pode afetar qualquer parte do tubo

digestivo, desde a boca até ao ânus, de forma descontinua, atingindo todas a camadas da parede do tubo

digestivo, tendo uma evolução marcada por períodos de agravamento (crise) e por períodos de ausência de

sintomas (remissão). Com sintomas frequentes de diarreia, dor abdominal, perda de peso, cansaço e fadiga,

esta doença compromete mais frequentemente o intestino delgado no seu segmento terminal, denominado íleo

e a parte proximal do intestino grosso (cólon).

Embora exista muita investigação, não existe atualmente consenso sobre quais são exatamente as causas

da doença de Crohn. Contudo, as investigações mais recentes tendem a apontar que esta doença resulta da

combinação de diversos fatores, como a predisposição genética, uma reação anormal do sistema imunitário a

determinadas bactérias nos intestinos, a exposição a fatores ambientais e a adoção de certos comportamentos

– como a alimentação, o consumo de tabaco ou de certos medicamentos e o stress.

De acordo com a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, Colite Ulcerosa e Doença de

Crohn, esta é uma doença mais comum em áreas urbanas e nos países desenvolvidos do Norte da Europa ou

do Norte da América, afetando sobretudo jovens adultos entre os 16 e os 40 anos. Esta é uma doença com

incidência crescente em Portugal, estimando-se que existem atualmente 73 casos por cada 100 mil habitantes,

dos quais cerca de 20 % a 30 %, isto é, entre 5 e 7 mil, são casos graves que necessitam de tratamento especial.

Durante os períodos de remissão e exacerbação da doença de Crohn, a dieta oral e os restantes tipos de

suporte nutricional poderão ser alternados. Desta forma, é necessário recorrer a nutrição entérica quando as

necessidades nutricionais não são atingidas pela via oral e a nutrição parentética em situações extremas. Tais

fatos demonstram, por um lado, que na doença de Crohn a alimentação tem um papel muito importante, uma

vez que pode ser simultaneamente um dos fatores de origem e de tratamento da doença; e que, por outro lado,

os suplementos de nutrição clínica de forma a atingir as necessidades nutricionais.

Os suplementos específicos para os pacientes com doença de Crohn existentes no mercado podem ser

utilizados como fonte alimentar única na fase aguda ou como suporte nutricional numa fase de remissão da

doença, podendo ser administrado por via oral ou por sonda. Vários estudos clínicos demonstram que a

formulação única destes produtos reduz a inflamação do intestino e promove a recuperação da mucosa

intestinal.

Em Portugal, por força do disposto na Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, os suplementos específicos

para os pacientes com doença de Crohn disponíveis no mercado estão apenas disponíveis para doentes em

internamento, em alguns hospitais a nível nacional, sendo que após a alta hospitalar os doentes são obrigados

a comprar, sem qualquer comparticipação, o produto nas farmácias a um preço muito superior ao valor pago

pelas unidades de saúde. Nas farmácias o preço do produto varia entre os 25 e os 50 € por lata, sendo que,

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