O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2023

7

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 711/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE MOBILIDADE POR

DOENÇA

Exposição de motivos

O Ministério da Educação alterou as regras que definem o regime de mobilidade por doença, através do

Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, introduzindo novos critérios para a sua colocação. A principal alteração

passa por fazer depender da capacidade das escolas para atribuir aos candidatos o trabalho docente que

tenham disponível.

Segundo o vertido no referido diploma, a ideia é «introduzir critérios que permitem apurar a capacidade de

acolhimento por parte do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e garantir uma gestão e utilização

mais equilibrada, eficiente e racional do pessoal docente, garantindo o provimento de professores nas escolas,

mitigando a escassez de professores nalguns territórios e escolas que poderia resultar da ausência de critérios

definidos».

O regime destina-se aos professores com doenças incapacitantes e aos que têm familiares próximos nessa

situação, definindo regras como a delimitação geográfica da medida.

Assim, os professores só podem pedir transferência para escolas «cuja sede esteja situada num raio de

50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados

médicos ou a residência familiar».

Acontece que a solução proposta não é condição específica para melhorar o quadro de saúde de qualquer

docente, principalmente se sofrer de esclerose múltipla, artrite reumatoide, fizer hemodiálise, estiver a recuperar

que quimioterapia ou radioterapia, tratar de um filho com deficiência profunda, de um pai/mãe com Alzheimer,

entre diversas outras situações.

A Federação Nacional da Educação avançou com uma contestação junto da Provedoria de Justiça, por

considerar que as mudanças «não obedecem ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais».

Também a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) recorreu à Provedoria de Justiça e à

Assembleia da República para que estas entidades peçam a fiscalização da constitucionalidade do novo regime

de mobilidade por doença, na medida em que consideram que o novo regime «contém algumas normas que

podem violar determinados princípios constitucionais, como o princípio da igualdade, o do direito à saúde, o da

Proteção da confiança e das legítimas expectativas e o da proteção da família».

Também o Conselho das Escolas divulgou parecer negativo em que alertava que as alterações agora

confirmadas acabariam por limitar o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das

escolas e um raio para a colocação dos docentes.

A Provedora de Justiça, numa recomendação1 sobre o tema em apreço, teceu diversas críticas sobre o

regime de mobilidade por doença levado a cabo para o ano letivo de 2022/2023, referindo que «a partir das

queixas apresentadas, este órgão do Estado teve conhecimento da situação de doentes que, em outubro,

ignoravam ainda a decisão sobre a sua candidatura objeto de aperfeiçoamento, quando é certo que a colocação

por mobilidade por doença deveria antecipar as colocações decorrentes dos outros procedimentos

(concursais)». Acrescentando que, «não obstante o início do ano escolar, estes docentes mantiveram-se,

durante certo período de tempo, numa situação de completa incerteza quanto ao desfecho do procedimento,

continuando afetos à escola de provimento, ou, sendo docentes integrados em quadro de zona pedagógica, à

escola de colocação do ano anterior».

Lembra ainda a Sr.ª Provedora de Justiça que chegaram «várias queixas que contestavam o regime de

mobilidade por doença dos docentes» aprovado em junho de 2022, e que, «após análise das questões

suscitadas» nessas reclamações e «ponderados os resultados» da sua aplicação, solicitou ao Ministro da

Educação que se «pronunciasse sobre as vertentes deste assunto» expostas no ofício que lhe enviou a 25 de

outubro de 2022. «Não tendo sido recebida resposta a tal ofício, e na ausência de outros argumentos que

1 Recomendacao_1_B_2023.pdf (provedor-jus.pt)

Páginas Relacionadas
Página 0015:
23 DE MAIO DE 2023 15 Assim com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 230 16 no Serviço Nacional de Saúde. Diariamente,
Pág.Página 16