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6 DE JUNHO DE 2023

7

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À vigésima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de

27 de junho, pelas Leis n.os 120/2015, de 1 de setembro, e 90/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º

14-D/2020, de 13 de abril;

c) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010,

de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os

53/2018, de 2 de julho, e 84/2019, de 28 de junho, e pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Trabalho

Os artigos 35.º, 65.º, 94.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de parto;

a) Licença para deslocação a instituição de saúde localizada fora da ilha de residência para a realização de

tratamento de procriação medicamente assistida;

b) Licença para assistência para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida;

c) [Anterior alínea c).];

d) [Anterior alínea d).];

e) [Anterior alínea e).];

f) [Anterior alínea f).];

g) [Anterior alínea g).];

h) [Anterior alínea h).];

i) [Anterior alínea i).];

j) [Anterior alínea j).];

k) [Anterior alínea k).];

l) [Anterior alínea l).];

m) [Anterior alínea m).];

n) [Anterior alínea n).];

o) [Anterior alínea o).];

p) [Anterior alínea p).];

q) [Anterior alínea q).];

r) [Anterior alínea r).];

s) [Anterior alínea s).];

t) [Anterior alínea t).]

2 – […]

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