O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE SETEMBRO DE 2023

13

permanentes de que disponham, ou de efetuarem vendas em linha.

[…]

Artigo 6.º

Preço do livro de reclamações

1 – O preço de venda ao público dos livros de reclamações em formato físico é de (euro) 19,76 por unidade.

2 – O preço de venda ao público do livro de reclamações em formato eletrónico é de 50 % do Livro de

Reclamações em formato físico.

3 – Sempre que for adquirido um livro de reclamações em formato físico é oferecido o livro de reclamações

em formato eletrónico.

4 – Quando o livro de reclamações em formato físico for vendido pela INCM, S.A., às entidades a que se

referem os n.os 3 e 4 do artigo 5.º aplica-se sobre o preço o seguinte desconto:

a) 20 % para encomendas até 500 unidades;

b) 30 % para encomendas iguais ou superiores a 500 unidades;

c) 40 % para encomendas iguais ou superiores a 1000 unidades.

5 – Ao livro de reclamações em formato eletrónico aplica-se sobre o preço o seguinte desconto:

a) 250 reclamações em formato eletrónico: desconto de 2 % em valor absoluto;

b) 500 reclamações em formato eletrónico: desconto de 5 % em valor absoluto;

c) 1500 reclamações em formato eletrónico: desconto de 10 % em valor absoluto.

6 – O preço referido no n.º 1 será atualizado, quando se justifique, com efeitos a partir de março de cada

ano, tendo em conta o índice médio de preços ao consumidor no continente, excluindo a habitação, publicado

pelo Instituto Nacional de Estatística.»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua

redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(3) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 234 (2023.05.30) e substituído, a pedido do autor, em 20 de setembro

de 2023.

———

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 14 PROJETO DE LEI N.º 851/XV/1.ª (NÃO DI
Pág.Página 14
Página 0015:
20 DE SETEMBRO DE 2023 15 anual não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima m
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 4 16 PARTE III – Conclusões Tendo em consi
Pág.Página 16