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18 DE OUTUBRO DE 2023

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consultas públicas. Consequentemente, não há contributos recebidos por essa via.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

O relator reserva a expressão da sua posição para o momento da discussão da iniciativa na generalidade e

na especialidade.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Não foram remetidas por escrito posições por parte de outros Deputados.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Não foram remetidas por escrito posições por parte dos grupos parlamentares.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 872/XV/1.ª –

Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, e à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, clarificando normas sobre o

pessoal de apoio aos Deputados.

2. Face ao exposto no presente parecer, na nota técnica e nota da admissibilidade quanto à substância da

proposta e ao seu enquadramento constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada na generalidade em Plenário, sem prejuízo da necessidade de, em eventual fase

subsequente do procedimento legislativo, ser clarificada a aplicação temporal das normas com impacto

orçamental, de forma a obviar à eventual violação do n.º 2 do artigo 167.º.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Deputado relator , Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do relatório foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de outubro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

Anexa-se a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 872/XV/1.ª – Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de

julho, e à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, clarificando normas sobre o pessoal de apoio aos Deputados,

elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

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