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18 DE OUTUBRO DE 2023

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PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela

Constituição da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 907/XV/2.ª (PSD) – Atualização semanal do ISP, por forma a

repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da variação do preço dos combustíveis;

2. O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de outubro de

2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 907/XV/2.ª (PSD) – Atualização semanal do ISP, por forma a repercutir

as variações da receita de IVA decorrentes da variação do preço dos combustíveis.

———

PROJETO DE LEI N.º 954/XV/2.ª

ELIMINA AS DESIGUALDADES NA ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO AO PESSOAL DO

CORPO DA GUARDA PRISIONAL EM FUNÇÕES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS (QUARTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 3/2014, DE 9 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

O Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março, atribuiu um suplemento de fixação aos elementos do

Corpo da Guarda Prisional que se radicassem nas regiões autónomas.

Até ao final do ano de 2000 esse subsídio foi efetivamente pago a todos os guardas prisionais a exercer

funções nas regiões autónomas.

Contudo, a partir de 2001, a então Direção-Geral dos Serviços Prisionais cessou o pagamento aos guardas

prisionais que na altura da sua colocação eram residentes na ilha em que se encontra sediado o

estabelecimento prisional onde prestam funções, mantendo o suplemento para os demais.

Esta discriminação salarial entre trabalhadores que prestam efetivamente o mesmo serviço foi agravada

quando em 2012 se procedeu à fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais com o Instituto de Reinserção

Social com a criação da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), dado que todos os

trabalhadores do antigo Instituto de Reinserção Social a prestar serviço nas regiões autónomas recebiam e

continuaram justamente a receber o subsídio de insularidade, ficando apenas de fora uma parte dos efetivos

do Corpo da Guarda Prisional.

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