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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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2 – Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo do direito ao pagamento de trabalho suplementar,

a disponibilidade permanente reporta-se às seguintes funções:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

Artigo 29.º

Escalas salariais e suplementos remuneratórios

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – O suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente,

previsto no n.º 3, conjugado com o artigo 38.º, não prejudica o direito dos bombeiros sapadores a auferirem

quaisquer outros suplementos remuneratórios, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

nomeadamente o subsídio de turno e o pagamento de trabalho suplementar.»

Assembleia da República, 18 de outubro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias —

Alfredo Maia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA

CRIANÇAS E JOVENS EM ACOLHIMENTO, COMO O PLANO CASA, E QUE ESTES PROGRAMAS

INCLUAM MEDIDAS CONCRETAS PARA CRIANÇAS E JOVENS ESTRANGEIRAS E COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (IL) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, para apreciação e votação na especialidade, em 30 de junho de 2023, após votação

na generalidade, na mesma data.

2. Na reunião de 18 de outubro de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido (DURP), à exceção dos Grupos

Parlamentares do CH, da IL e do BE e da DURP do PAN, o Sr. Presidente da Comissão, Deputado Fernando

Negrão, submeteu à discussão a parte resolutiva do projeto de resolução, sobre a qual não haviam sido

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