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18 DE OUTUBRO DE 2023

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apresentadas propostas de alteração.

3. Intervieram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados: Rui Tavares (L), na qualidade de proponente da

iniciativa, que recordou o contexto que justificou a apresentação da presente iniciativa e o elevado número de

crianças e jovens inseridos no sistema de acolhimento, bem como os dados plasmados no Relatório CASA, e

reforçou a necessidade de se alocarem mais meios financeiros e humanos para os programas de apoio

pedagógico para as crianças e jovens em acolhimento, bem como medidas concretas para crianças e jovens

estrangeiros, lembrando a crescente diversidade da população escolar portuguesa; Patrícia Faro (PS), que

reconheceu a pertinência das recomendações carreadas na presente iniciativa e recordou o trabalho feito pelo

Governo para fortalecer a proteção dos direitos das crianças e jovens, destacando o intenso trabalho

desenvolvido no domínio da aprendizagem da língua portuguesa; Clara Marques Mendes (PSD), que referiu

acompanhar a iniciativa em discussão e referiu que a fragilidade das crianças deve implicar o reforço de meios

para assegurar a sua proteção e recordou que, tal como referia o Relatório CASA, era necessária a adoção de

uma estratégia transversal de proteção e reforço dos direitos das crianças, uma vez que nesta temática não

havia assuntos estanques e referiu que se devia favorecer o acolhimento familiar, em detrimento do

acolhimento institucional; e Alma Rivera (PCP), que se associou igualmente à iniciativa em discussão,

recordando que continuava por aprovar a portaria que regula o acolhimento residencial, o que não se admitia,

face às expetativas das instituições.

Submetida à votação na especialidade a parte resolutiva do Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (L), foi

esta aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos Grupos Parlamentares do CH, da IL e do BE

e da DURP do PAN.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (L).

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens

em acolhimento, incluindo o Plano CASA;

2 – Os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e

jovens estrangeiras, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação

de docentes para ensino da língua portuguesa para estrangeiros;

3 – Estes mesmos programas reforcem a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de

suporte à aprendizagem e à inclusão universais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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