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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 884/XV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, O ALARGAMENTO

DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONFORME APROVADO

NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução 884/XV/2.ª (L) – Recomenda ao Governo que implemente, com a máxima

urgência, o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica conforme aprovado no

Orçamento de Estado para 2022, deu entrada na Assembleia da República em 15 de setembro de 2023, tendo

baixado à Comissão, em 19 de setembro de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Em 27 de setembro de 2023, o proponente solicitou que a respetiva discussão ocorresse em Comissão.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 18 de outubro de 2023, além do Sr. Deputado Rui

Tavares (L), na qualidade de proponente, as Sr.as Deputadas Cláudia Santos (PS), Ofélia Ramos (PSD) e

Alma Rivera (PCP), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Rui Tavares (L) procedeu à apresentação da iniciativa e começou por recordar o

compromisso assumido no Orçamento do Estado para 2022, no sentido de ser concedido acesso ao subsídio

de desemprego por parte das vítimas de violência doméstica. Destacou a situação de dependência económica

em que vivem muitas vítimas de violência doméstica, pelo que se revestia da maior urgência que o Governo

desse sequência ao compromisso assumido em sede do referido Orçamento do Estado, de modo que as

vítimas pudessem reencontrar, na medida do possível, a normalidade nas suas vidas.

A Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS) declarou que a questão em discussão revestia grande importância

para o Grupo Parlamentar do PS e que era necessário garantir a autonomia das vítimas de violência

doméstica e que existiam várias ideias para reforçar a autonomia económica. Salientou que as vítimas tinham

mais dificuldades em manter os seus empregos e pediu uma clarificação sobre o universo de beneficiários das

medidas recomendadas ao Governo, nomeadamente se o acesso facilitado ao subsídio de desemprego se

estendia a todas as vítimas de violência ou estaria reservado apenas àquelas que eram forçadas a abandonar

os seus empregos, em virtude da situação de violência doméstica.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) lembrou igualmente o incumprimento, por parte do Governo, do

compromisso assumido em sede do Orçamento do Estado, o que demonstrava a desconsideração deste

perante uma lei da Assembleia da República e referiu que se impunha um esclarecimento sobre o universo

dos beneficiários das medidas recomendadas.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) manifestou dúvidas sobre a alcance das medidas propostas na

iniciativa em análise, recordou que a concessão do subsídio de desemprego dependia de diferentes fatores e

sugeriu que fossem pedidos contributos ou se realizassem audições para se compreender o seu alcance.

O Deputado Rui Tavares (L) tomou de novo a palavra e agradeceu as intervenções das restantes forças

políticas e concordou que as dúvidas levantadas sobre o universo de beneficiários das medidas propostas

eram pertinentes, mas recordou que o compromisso de legislar sobre a matéria em discussão havia sido

assumido pelo Governo, o que justificava a apresentação de um projeto de resolução, em detrimento de um

projeto de lei. Frisou novamente que a autonomia financeira das vítimas de violência doméstica é uma questão

essencial e manifestou preocupação pelos números de homicídios em contexto de violência doméstica, dando

nota de que o protelamento do impulso legiferante neste domínio podia contribuir para o aumento dos números

por si referidos.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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