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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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participação da comunidade educativa em sentido amplo, mobilizando os estudos nacionais e internacionais já

disponíveis, e recorrendo a especialistas, quer das áreas da psicologia, das ciências da educação e das

neurociências, quer das áreas tecnológicas relevantes – podendo esse estudo, em função das respetivas

conclusões, vir a sustentar a produção de recomendações quer para as escolas, quer relativas à formação

docente.

2 – […]

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

Os Deputados do PSD.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A elaboração de um estudo alargado sobre as oportunidades, riscos e desafios representados pelo uso,

em contexto escolar, das novas tecnologias e dispositivos, designadamente os que relevam do digital, com a

participação da comunidade educativa em sentido amplo, mobilizando os estudos nacionais e internacionais já

disponíveis, e recorrendo a especialistas, quer das áreas da psicologia, das ciências da educação e das

neurociências, quer das áreas tecnológicas relevantes – podendo esse estudo, em função das respetivas

conclusões, vir a sustentar a produção de recomendações quer para as escolas, quer relativas à formação

docente.

2 – A produção, no âmbito do trabalho de acompanhamento do Plano de Ação Digital das Escolas, de

incentivos direcionados a que os órgãos diretivos e pedagógicos das escolas organizem processos de reflexão

alargados, no âmbito das respetivas comunidades educativas, que conduzam à produção de abordagens

próprias, no âmbito das suas competências e possibilidades, quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em

contexto escolar.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 925/XV/2.ª

(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA PARA ASSEGURAR A CONSAGRAÇÃO DA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NA

CONSTITUIÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre recurso

de nãoadmissão do projeto de resolução, tendo como anexo o Despacho n.º 87/XV, do Presidente da

AR, e o recursoapresentado pelo PAN

Parecer

a) Apresentação

1. A Deputada única representante do partido (DURP) PAN apresentou um projeto de resolução no qual se

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