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18 DE OUTUBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 189/XV/1.ª

[APROVA AS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA APLICÁVEIS A ENTIDADES PRIVADAS QUE

REALIZAM REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DE INTERESSES (LOBBYING) JUNTO DE ENTIDADES

PÚBLICAS, CRIANDO UM REGISTO DE TRANSPARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES

JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA]

PROJETO DE LEI N.º 252/XV/1.ª

(REGULAMENTA A ATIVIDADE DE LOBBYING E PROCEDE À CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE

TRANSPARÊNCIA E DE UM MECANISMO DE PEGADA LEGISLATIVA, PROCEDENDO À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 4/2019, DE 13 DE SETEMBRO, E À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO)

Relatório da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

Projeto de Lei n.º 189/XV/1.ª (CH)

A iniciativa do Chega deu entrada no dia 24 de junho de 2022, tendo sido admitida no dia 27 de junho de

2022. A respetiva exposição de motivos indica que o partido pretende reabrir o debate sobre a atividade de

regulamentação de interesses que tão perto esteve da sua conclusão em mais do que uma vez e que, não

obstante, ainda hoje não tem qualquer expressão palpável, assumindo expressamente que o ponto de partida

para a sua iniciativa legislativa são os trabalhos realizados em anteriores legislaturas.

Projeto de Lei n.º 252/XV/1.ª (PAN)

Por seu turno, a iniciativa do PAN deu entrada no dia 9 de agosto de 2022, tendo sido admitida no mesmo

dia.

Procurando igualmente retomar os trabalhos das legislaturas anteriores (tendo sido um dos autores de um

dos projetos na XIV Legislatura), o PAN enfatiza na respetiva exposição de motivos que «ainda que estudos

recentes demonstrem que não existe no nosso País uma indústria significativa do lobby, a regulação da

atividade de lobbying ou de representação de interesses é necessária, porque, conforme já referimos noutras

ocasiões, tem aumentado, no nosso País, a pressão dos cidadãos para que haja o reforço da transparência do

sistema político.» Dá ainda nota, o PAN, de que é «igualmente necessário evitar uma certa anarquia,

obscuridade e informalidade que se têm verificado neste domínio devido à existência de zonas cinzentas»,

bem como «afastar a perceção geral de que na prática há influências indevidas nas decisões políticas e

públicas e que apenas um certo número de privilegiados tem acesso aos decisores públicos/políticos.»

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Atenta a similitude dos projetos apresentados com as iniciativas tramitadas nas legislaturas anteriores, bem

como o trabalho de análise realizado na XIV Legislatura pelas duas comissões que então emitiram parecer (a

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão da Transparência e

Estatuto dos Deputados), afigura-se de utilidade anexar os respetivos pareceres na secção respetiva do

presente relatório.

Uma vez que reproduz as opções de projetos anteriores, o projeto do Chega não tem elementos

inovadores que careçam de análise adicional nesta sede. O projeto de lei do PAN, por seu turno, no que

respeita à opção de sujeição de advogados e solicitadores a registo na plataforma, quando prestem serviços a

quem se dedica à representação de interesses (e que será objeto de avaliação a título de opinião do relator), é

que pode ser merecedor de clarificação, sendo especialmente relevante solicitar a emissão de avaliação e

parecer às Ordens dos Advogados e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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