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14 DE DEZEMBRO DE 2023

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Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

PJL 664/XVV/1.ª (BE) PA do GP do PS ao

PJL 664/XVV/1.ª PJL 717/XV/1.ª (PCP)

PA do GP do PCP ao PJL 717/XV/1.ª

PJL 725/XV/1.ª PAN)

C: PSD, IL A: PCP

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o artigo 46.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro. F: PS, PCP C: PSD, IL A: CH, BE

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o artigo 46.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro. F: C: A:

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da

Rádio, revendo o regime de quotas de música portuguesa naprogramação musical.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 54/2019, de 24 de dezembro

São alterados os artigos 41.º, 43.º, 44.º, 45.º e 47.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto n.º 1 do artigo 45.º, a programação musical dos serviços de programas

radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota fixa de 30 %, com música portuguesa.

2 – […]

a) Que veiculem a língua portuguesa ou reflitam o património cultural e linguístico português, inspirando-se

nomeadamente, nas suas tradições, ambientes ou sonoridades características, seja qual for a nacionalidade

dos seus autores ou intérpretes; ou

b) […]»

Artigo 43.º

[…]

A quota de música portuguesa fixada nos termos do n.º 1 do artigo 41.º deve ser preenchida, no mínimo,

com 60 % de música em língua portuguesa por cidadãos dos Estados membros da União Europeia.

Artigo 44.º

[…]

1 – […]

Prejudicado

Aprovado

Aprovado

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