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14 DE DEZEMBRO DE 2023

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Comunicação Social, por via eletrónica, preferencialmente através da plataforma eletrónica por esta

disponibilizada, todos os elementos necessários para o exercício da fiscalização das obrigações previstas na

presente secção, com referência ao mês imediatamente anterior.»

Artigo 4.º

Norma transitória

No caso dos serviços de programas que atualmente beneficiam de isenção do regime geral de quotas, a

presente lei produz efeitos no prazo de 90 dias a partir a da sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 46.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 990/XV/2.ª

ALTERA A LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, CORRIGINDO A AFETAÇÃO DAS RECEITAS DO

IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, DESIGNADAMENTE DA PARTE DESSAS RECEITAS QUE POR

DIREITO CABE AOS MUNICÍPIOS

Exposição de motivos

O Governo fez incluir, na sua proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (POE/2024), uma

alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) que, sob a capa da preocupação ambiental, visava

promover um brutal aumento deste imposto para os automóveis matriculados entre 1981 e junho de 2007

(categoria A) e para os motociclos matriculados desde 1992 (categoria E).

Paralelamente, a POE/2024 previa igualmente a alteração das regras de titularidade das receitas do IUC

das principiais categorias de veículos, até ao presente 100 % municipal, estabelecendo que 30 % desta receita

passaria a ser do Estado.

Estas duas propostas mereceram uma forte reação do Partido Social Democrata, que desde o início se

opôs a este injusto aumento do IUC, tendo apresentado, em sede de especialidade, a proposta de alteração

18-C, pela qual expressamente se eliminavam os artigos 161.º e 162.º da POE/2024, relativos,

respetivamente, às alterações à titularidade das receitas e ao Código do IUC. Esta proposta de alteração foi,

todavia, perentoriamente chumbada pela maioria do Partido Socialista.

Perante a reação do País, que motivou mais de 400 mil cidadãos a subscrever uma petição contra a

proposta do aumento do IUC, mas, principalmente, na sequência da decisão do Sr. Presidente da República

de dissolver a Assembleia da República e marcar eleições, o Partido Socialista inverteu a sua posição e

apresentou a proposta de alteração 1809-C, eliminando o aumento do IUC, mas mantendo as alterações às

regras de afetação das receitas do IUC, prejudicando gravemente os interesses financeiros dos municípios.

Face às referidas decisões parlamentares, uma eventual alteração em sentido contrário no âmbito da

LEO/2024, nomeadamente em sede de fixação da redação final da lei, consubstanciaria um expediente

injustificável e de duvidosa legalidade.

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