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14 DE DEZEMBRO DE 2023

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Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

PJL 664/XVV/1.ª (BE) PA do GP do PS ao

PJL 664/XVV/1.ª PJL 717/XV/1.ª (PCP)

PA do GP do PCP ao PJL 717/XV/1.ª

PJL 725/XV/1.ª PAN)

a) Na programação musical emitida de segunda-feira a sexta-feira; F: PS, PCP, BE C: PSD, IL A: CH

b) Na programação musical emitida entre as 7 e as 20 horas.» F: PS, PCP, BE C: PSD, IL A: CH

Artigo 3.º Aditamentos à Lei n.º

54/2010, de 24 de dezembro

São aditados à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, os artigos 47.º-A e 47.º-B, com a seguinte redação: F: PS, CH, PCP, BE C: IL A: PSD

«Artigo 47.º-A Dever de cooperação

1 - As associações representativas dos setores envolvidos devem cooperar entre si e com o regulador no sentido da boa aplica-ção da presente lei, fornecendo a informa-ção relevante de que disponham para a sua monitorização e fiscali-zação e colaborando no esclarecimento junto dos seus associados das matérias relativas à sua interpretação. F: PS, CH, BE C: IL A: PSD, PCP

Aprovado

Aprovado

Aprovado

Aprovado

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