O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

24

lado, e defendendo, por outro, que os profissionais de saúde estavam a ser censurados, motivos pelos quais

votariam contra.

9 – Da votação resultou o seguinte:

• Artigo 1.º da proposta de substituição integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos

a favor do PS, do PSD, da IL, do BE e do L e votos contra do CH, tendo-se registado a ausência do

PCP e da Deputada única representante do partido PAN;

• Artigo 2.º da proposta de substituição integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos

a favor do PS, do PSD, da IL, do BE e do L e votos contra do CH, tendo-se registado a ausência do

PCP e do PAN;

• Alteração ao artigo 69.º-B do Código Penal constante do artigo 3.º da proposta de substituição

integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos a favor do PS, do BE e do L, votos

contra do PSD e do CH e a abstenção da IL, tendo-se registado a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido PAN;

• Alteração ao artigo 69.º-C do Código Penalconstante do artigo 3.º da proposta de substituição

integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos a favor do PS, do BE e do L, votos

contra do PSD e do CH e a abstenção da IL, tendo-se registado a ausência do PCP e da Deputada

única representante do partido PAN;

• Alteração ao artigo 177.º do Código Penalconstante do artigo 3.º da proposta de substituição integral

das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos a favor do PS, da IL, do BE e do L e votos

contra do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência do PCP e da Deputada única representante do

partido PAN;

• Aditamento ao artigo 176.º-C do Código Penalconstante do artigo 4.º da proposta de substituição

integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos a favor do PS, da IL, do BE e do L,

votos contra do CH e a abstenção do PSD e da Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS), tendo-se registado

a ausência do PCP e da Deputada única representante do partido PAN;

• Artigo 5.º da proposta de substituição integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos

a favor do PS, do PSD, da IL, do BE e do L e votos contra do CH, tendo-se registado a ausência do

PCP e da Deputada única representante do partido PAN;

• Artigo 6.º da proposta de substituição integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos

a favor do PS, do PSD, da IL, do BE e do L e votos contra do CH, tendo-se registado a ausência do

PCP e da Deputada única representante do partido PAN;

• Artigo 7.º da proposta de substituição integral das iniciativas apresentada pelo PS – aprovado com votos

a favor do PS, do PSD, do BE e do L, votos contra do CH e a abstenção da IL, tendo-se registado a

ausência do PCP e da Deputada única representante do partido PAN.

O Grupo Parlamentar do BE e o Deputado único representante do partido L declararam prescindir da

votação das suas iniciativas, tendo a votação da iniciativa do PAN ficado prejudicada pela aprovação da

proposta de substituição integral apresentada pelo PS.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final das iniciativas em apreciação.

Palácio de São Bento, em 20 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 3 PROJETO DE LEI N.º 40/XV/1.ª (DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 4 Comunidade Israelita de Lisboa e da Comunidade
Pág.Página 4
Página 0005:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 5 de criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamen
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 6 – proposta de substituição do corpo do artigo
Pág.Página 6
Página 0007:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 7 Segue em anexo o texto de substituição.
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 8 violenta ou altamente organizada. <
Pág.Página 8
Página 0009:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 9 Artigo 13.º […] 1 – […] 2 – O pr
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 10 providos pelo IRN, IP, ou de terminais de aut
Pág.Página 10
Página 0011:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 11 Artigo 9.º Entrada em vigor A presente
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 12 violenta, especialmente violenta ou altamente
Pág.Página 12
Página 0013:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 13 a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 14 na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sej
Pág.Página 14
Página 0015:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 15 a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 16 Artigo 12.º-B Consolidação da nacional
Pág.Página 16
Página 0017:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 17 2 – O procedimento de aquisição da nacionalidade portuguesa
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 18 Artigo 17.º Declarações perante os age
Pág.Página 18
Página 0019:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 19 averbamentos exarados à margem do assento de nascimento.
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 20 Título IV Disposições transitórias e f
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE DEZEMBRO DE 2023 21 Artigo 34.º Atos cujo registo não era obrigatório pe
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 22 Artigo 39.º Regulamentação transitória
Pág.Página 22