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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

28

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROJETO DE LEI N.º 865/XV/1.ª

(GARANTE O PAGAMENTO POR VALE POSTAL DO APOIO EXTRAORDINÁRIO À RENDA E SUA

EXCLUSÃO COMO RENDIMENTO DISPONÍVEL PARA EFEITOS DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO

RESTANTE)

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças

PARTE I – Apresentação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 865/XV/1.ª (BE) – Garante o pagamento por vale de postal do apoio extraordinário à

renda e sua exclusão como rendimento disponível para efeitos de exoneração do passivo restante –, ao qual

se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da República, no dia 19 de julho de 2023, pelo

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (GP BE), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei

consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi

admitida a 25 de julho e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças, tendo sido

anunciada no dia 6 de setembro.

Análise do diploma

A iniciativa do GP BE em apreço visa alterar o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que procedeu à

criação de apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos

de crédito.

Em concreto, pretende o GP BE:

• Consagrar expressamente a possibilidade de o apoio extraordinário à renda ser pago através de vale

postal, e não apenas através de transferência bancária, como atualmente previsto;

• Determinar que o montante do apoio extraordinário à renda não constitui rendimento disponível para

efeitos do regime de cessão de rendimento disponível.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

Para efeitos do presente relatório, sublinha-se ainda a análise feita a respeito do enquadramento jurídico

comparável em vigor em Espanha e em França, onde, de acordo com a nota técnica, o pagamento dos apoios

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