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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS

PRESTADOS POR ADVOGADOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a apresentação, à Assembleia da República, de uma proposta de nova tabela de honorários dos

advogados pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, sustentada numa

nova base de cálculo e alterando os montantes devidos pelos diferentes atos processuais praticados.

Aprovada em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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