O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 2024

19

Rendimento coletável

(euros)

Taxas

(percentagem)

Normal

(A)

Média

(B)

Até 7853 12,00 12,000

De mais de 7853 até 11 848 16,00 13,349

De mais de 11 848 até 16 792 21,75 15,822

De mais de 16 792 até 21 735 25,00 17,910

De mais de 21 735 até 27 673 32,50 21,040

De mais de 27 673 até 40 564 36,75 26,033

De mais de 40 564 até 53 007 43,75 30,192

De mais de 53 007 até 82 776 45,50 35,697

Superior a 82 776 49,00 ——

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de abril de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 70/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Exposição de motivos

Volvido menos de um mês do início da Legislatura, foi apresentada pelo Governo aquela que diziam ser a

primeira grande medida para as famílias portugueses, introduzindo, cite-se, «uma descida das taxas de IRS

sobre os rendimentos até ao oitavo escalão, que vai perfazer uma diminuição global de cerca de 1500 milhões

de euros nos impostos do trabalho dos portugueses face ao ano passado, especialmente sentida na classe

média».

Rapidamente, vimos PSD e CDS-PP a desdobrarem-se em explicações para explicar o inexplicável: desses

1500 milhões de euros, cerca de 80 % já estava em vigor e já está a ser sentido pelos portugueses, decorrente

da reforma efetuada pelo Governo do Partido Socialista em sede de Orçamento do Estado para 2024. Trata-se,

pois, de um exercício de pura ilusão que se tenta criar aos portugueses, apresentando uma reforma fiscal sem

precedentes que, afinal, já se materializou na sua quase plenitude.

Mas assistimos a mais, aquando da apresentação formal da proposta aprovada em Conselho de Ministros.

Assistimos a um Governo incapaz de dizer a verdade aos portugueses, iludindo famílias com a perceção fiscal

de que pagariam IRS se não fosse o Governo AD, quando essas mesmas famílias já não pagavam IRS.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 20 Assistimos ainda a um Governo que apresenta u
Pág.Página 20
Página 0021:
22 DE ABRIL DE 2024 21 «Artigo 68.º […] 1 – […]:
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 22 Palácio de São Bento, 22 de abril de 2024.
Pág.Página 22