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22 DE ABRIL DE 2024

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Artigo 2.º

Eliminação das taxas de portagens

São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes

autoestradas do interior correspondentes a antigas autoestradas em regime SCUT – sem custos para o

utilizador, ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança:

a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão;

b) A13 e A13-1 Pinhal Interior;

c) A22 – Algarve;

d) A23 – Beira Interior;

e) A24 – Interior Norte;

f) A25 – Beiras Litoral e Alta;

g) A28 – Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, bem como todas as demais disposições legais que

contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Alexandra Leitão — Ana Abrunhosa — Ana

Mendes Godinho — Isabel Ferreira — Marina Gonçalves — José Costa — João Azevedo — Nuno Fazenda —

Patrícia Caixinha — Fátima Correia Pinto — Carlos Silva — Elza Pais — José Rui Cruz — Hugo Costa — Mara

Lagriminha Coelho — Eurico Brilhante Dias — Ana Sofia Antunes — Walter Chicharro — Jamila Madeira —

Jorge Botelho — Luís Graça — José Luís Carneiro — Palmira Maciel — Pedro Sousa — Ricardo Costa — Irene

Costa — Gilberto Anjos — Pedro Delgado Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XVI/1.ª

RECOMENDA A VALORIZAÇÃO SALARIAL E DO ESTATUTO DOS NADADORES-SALVADORES E A

DINAMIZAÇÃO DE UMDISPOSITIVO PERMANENTE E SAZONAL DE NADADORES-SALVADORES

As alterações climáticas e mudanças na vida social fizeram com que a grande afluência às praias seja agora

mais imprevisível e muitas vezes ocorra fora da época balnear. É assim importante adaptar a vigilância e

salvamento nas praias a essa nova realidade, alargando a época balnear e criando mecanismos para a estender

a outros períodos.

O reforço da vigilância é essencial para prevenir afogamentos. Para essa transformação é necessário o

envolvimento de todas as entidades que organizam e/ou constituem o dispositivo de vigilância e socorro a

banhistas. Mas é também indispensável que o número de nadadores-salvadores seja aumentado, quer para um

corpo permanente alargado, quer para resposta pontual a várias épocas do ano, nomeadamente a época

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